Pregão Eletrônico nº 00008/2025
Cidade Cubati [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-F68EF504
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 07/05/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Cubati
Valor: R$ 1.062.720,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025 ESPECIFICAÇÃO ACEBROFILINA 5MG XPE PED 120ML(G) ACEBROFILINA 10MG XPE AD 120ML(G) ACICLOVIR 200MG CPR(G) ACICLOVIR 50 MG/G, CREME ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 30ML. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO DE 100 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO DE 500MG ACIDO FOLICO (HIPOFOL) 5MG CPR ÁCIDO TRANEXAMICO 50MG/ML–5ML ADENOSINA 3MG/ML INJ 2ML AMP ADRENALINA 1 MG/ML AGUA P/INJEÇÃO 10ML ALBEL 40M/ML SUSP (ALBENDAZOL) 10ML ALBENDAZOL 400MG CPR ALPRAZOLAM 0,5MG ALPRAZOLAM 1,0MG ALPRAZOLAN 2 MG AMBROXOL XPE INF 15MG/5ML 100ML AMBROXOL XPE AD 30MG/5ML 100ML AMICACINA 250MG/2ML SOL INJ AMP(G) AMINOFILINA 240MG INJ 10ML AMP AMIODARONA 150MG INJ 3ML AMP AMIORON 200MG (AMIODARONA) CPR AMITRIPTILINA 25MG CPR AMOXICILINA 250MG SUSP 60ML AMOXICILINA 500MG CPR AMOXICILINA+CLAV POT 400+57MG 70ML AMPICILINA 1G INJ AMP ANLODIPINO, BESILATO DE 10MG. ANLODIPINO, BESILATO DE 5MG. ATENOLOL 25MG ATENOLOL 50MG ATROPINA 0,25MG/ML – 1ML AZITROMICINA 500MG. AZITROMICINA 600mg susp 15ml AZITROMICINA 900MG SUSP 15ML 69 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 65 66 67 68 69 70 71 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 www.diariomunicipal.com.br/famup BENZILPENICILINA BENZATINA 6.000 UI BENZILPENICIPLINA BENZATINA 1.200 UI BIPERIDENO 2MG BROMAZEPAM DE 3MG BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML INJ AMP BUTILBROMETO ESCOP INJ 20MG/ML(G) BUTILBROMETO ESCOP+DIP INJ 5ML AMP BUTILBROMETO ESCOPOL 10MG/ML 20ML BUTILBROMETO ESCOPOL+DIP GTS 20ML BUTILBROMETO+DIPIRONA CPR CAPTOPRIL 50MG CAPTOPRIL DE 25MG CARBAMAZEPINA DE 200MG CARBAMAZEPINA DE 400MG CARBAMAZEPINA SUSP 100ML CARBONATO DE LÍTIO 300 MG CARVEDILOL 12,5 MG CARVEDILOL 25 MG CARVEDILOL 3,125 MG CEFALEXINA DE 500MG CEFALEXINA DE 250MG/ML, FRASCO 60ML. CEFALOTINA 1G CEFTRIAXONA, SÓDICA 1G INJ AMP CETOCONAZOL CREME UND. 30G CETOCONAZOL DE 200MG CETOPROFENO 50MG/ML CITALOPRAM 20 MG CLONAZEPAM DE 0,5MG CLONAZEPAM DE 2,0MG CLONAZEPAM DE 2,5MG/ML CLOPIDOGREL 75MG CLORETO DE POTÁSSIO 150 MG/ML – 19,1% 10ML CLORETO DE SÓDIO 10% – 10ML CLORPROMAZINA 25 MG/5ML AMP CLORPROMAZINA 100MG COMPLEXO B COMPRIMIDO COMPLEXO B IM/IV INJ 2ML AMP COMPLEXO B POLIVIT 100ML DESLANOL 0,2MG/ML DESLORATADINA 0,5 MG/ML DEXAMETASONA 2MG IM/IV 1ML DEXAMETASONA 4MG IM/IV 2,5ML AMP DEXAMETASONA CREME 10GR DEXAMETASONA ELIXIR 120ML DEXCLORFENIRAMINA XPE 100ML DIAZEPAM 10MG 2ML AMP DIAZEPAM DE 10MG DIAZEPAM DE 5MG DIGOXINA DE 0,25MG DIPIRONA DE 500MG DIPIRONA DE 500MG, FRASCO 10ML. DIPIRONA DE 500MG/ML – 2ML DOPAMINA 50MG/10ML INJ AMP ENALAPRIL 5MG ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML ENOXAPARINA SÓDICA 80 MG/0,8 ML ESPIRONOLACTONA 100MG ESPIRONOLACTONA 25MG ESPIRONOLACTONA 50MG ESTRIOL 1 MG/G CREME VAGINAL FENITOÍNA SODICA 50MG/ML – 5ML AMP FENITOÍNA DE 100MG FENOBARBITAL 100MG/2ML AMP FENOBARBITAL DE 100MG FENOBARBITAL 40MG/ML GOTAS 20ML FENTANILA 50MCG/ML 10ML AMP FLEX ENEMA 130ML FLUCONAZOL DE 150MG FLUMAZENIL 0,1MG/5ML AMP FLUOXETINA 20MG CPR FUROSEMIDA INJ 20MG/2ML AMP FUROSEMIDA DE 40MG GENTAMICINA 20MG INJ GENTAMICINA 40MG INJ GENTAMICINA 80MG 2ML INJ GLIBENCLAMIDA DE 5MG GLICOSE 50 % INJ 10ML HALOPERIDOL 1MG CPR HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL HALOPERIDOL 5 MG/ML INJ AMP HALOPERIDOL 5MG HEPARINA 500UI 5NL AMP HIDRALAZINA 20MG/ML INJ HIDROCLOROTIAZIDA 50MG HIDROCORTISONA 100MG INJ HIDROCORTISONA 500MG INJ HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 100ML IBUPROFENO 300MG 70 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 212 213 214 215 216 217 218 219 220 www.diariomunicipal.com.br/famup IBUPROFENO 600 MG IBUPROFENO, 50MG/ML, FRASCO 30ML. IMIPRAMINA 25MG IVERMECTINA 6 MG LEVOMEPROMAZINA 100MG LEVOMEPROMAZINA 25MG LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS C/20ML LIDOCAÍNA 2% GELEIA 30G LIDOCAÍNA 2% S/VASO INJ 20ML LORATADINA 1MG/ML 100ML LORATADINA, 10MG LORAZEPAN 2 MG LOSARTANA POTÁSSICA 50MG SORO MANITOL 20% 250ML MEBENDAZOL 20MG/ML, FRASCO 30ML. MEBENDAZOL DE 100MG MEROPENEM 1000MG INJ AMP METFORMINA 850MG METFORMINA 500 MG METILDOPA 500MG METILDOPA 250MG METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML AMP METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 10MG. METRONIDAZOL 10MG/GEL 50GR METRONIDAZOL DE 250MG METRONIDAZOL SUSP 120ML MIDAZOLAM 5MG/ML 10ML AMP MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML AMP NEOMICINA + BACITRACINA POM 10GR NIFEDIPINO 10MG NIFEDIPINO 20MG NIMESULIDA 100MG NIMESULIDA GOTAS 15ML NISTATINA CREME VAG 50GR NISTATINA 100.000UI/ML, FRASCO 30ML. NITROGLICERINA 5 MG/ML NORFLOXACINO 400MG OCITOCINA INJ 5UI/1ML AMPOLA ÓLEO MINERAL FRASCO 100ML.(USO ORAL) OMEPRAZOL 20MG OMEPRAZOL 40MG OMEPRAZOL 40MG INJ AMP ONDANSENTRONA 2MG/ML – 2ML ONDANSETRONA 8MG/ML 4ML AMP ONDANSETRONA 8 MG OXCARBAZEPINA 300MG OXCARBAZEPINA 60MG/ML 100ML OXCARBAZEPINA 600MG PARACETAMOL 500MG PARACETAMOL 750MG PARACETAMOL DE 200MG/ML, FRASCO 15ML. PASTA D`ÁGUA PERMETRINA 1% LOCAO 60ML PERMETRINA 5% LOÇÃO 60ML PREDNISOLONA 3MG SUSP PED 60ML PREDNISONA 20MG PREDNISONA 5MG PREGABALINA 150MG PREGABALINA 75MG PROMETAZINA 25 MG PROMETAZINA 25MG/ML AMP PROPRANOLOL 40MG CPR RISPERIDONA 1 MG RISPERIDONA 1MG/ML GTS 30ML RISPERIDONA 2MG RISPERIDONA 3MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL SACHE SECNIDAZOL 1000 MG SERTRALINA, CLORIDRATO DE, 100 MG SERTRALINA, CLORIDRATO DE, 50 MG SIMETICONA DE 40MG SIMETICONA DE 75MG/ML, FRASCO 15ML SINVASTATINA 20MG SORO FISIOLÓGICO 0,9% SIST FEC 100ML SORO FISIOLÓGICO 0,9% SIST FEC 250ML SORO FISIOLÓGICO 0,9% SIST FEC 500ML SORO GLICOFISIOLÓGICO 0,9% 500ML SORO GLICOSADO 5% SIST FEC 500ML SORO RINGER C/LACTADO 500ML SULFADIAZINA DE PRATA CREME 30GR SULFA + TRIMET 400/80MG CPR SULFATO FERROSO GOTAS 30 ML SULFATO FERROSO 40MG TENOXICAM 20MG INJ AMP TENOXICAN 40MG INJ AMP TERBUTALINA 0,5MG/ML INJ 1ML AMP TRAMADOL 50MG TRAMADOL 100MG/2ML AMP TRAMADOL 50MG/1ML AMP 71 221 222 223 224 225 226 227 228 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Cubati, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. 31.187.918/0001-15 Valor: R$ 1.062.719,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Soledade... Cubatí.. - PB, 30 de Abril de 2025 JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA – Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup TRAMADOL 50MG/2ML AMP VANCOMICINA 500MG IV 10ML AMP VARFARINA SÓDICA 5 MG VERAPAMIL 80 MG VITAMINA C 500MG CPR VITAMINA C 500MG/5ML INJ AMP VITAMINA C GOTAS 20ML VITAMINA D 50.000 UI 1.062.719,50 72 Pombal/PB, 07 de maio de 2025. À Ilma. Contratada TS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, com sede na R VD 16, S/N, Quadra S, Lotes 11-13 – Lote N, Ligeiro, Queimadas/PB, CEP: 58475-000, inscrito no CNPJ sob o nº 47.238.788/0001-32; O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato por CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA, brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 066/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n. 004/2025, para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), fornecido(s) à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Requisição Administrativa n. 021168), abaixo discriminados: CÓD. 025344 Câmara - TCU). 025361 025362 025370 025371 acórdão 1416/2010 2º Câmara - TCU). 025377 025386 025389 025395 (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara - TCU). 025418 025430 Câmara - TCU). 025431 comprido para limpeza em geral. 025432 Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte: [DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA] 7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada. [DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO] 9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Infraestrutura foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada via e-mail. Contudo, até o presente momento, não houve a entrega dos itens requisitados nos termos requisitados, conforme informado pela referida secretaria. Assim, a empresa já se encontra em mora perante o município. Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 066/2025, para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância às referidas cláusulas contratuais, procedendo, assim, com a imediata entrega do(s) produto(s) requisitado(s). www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Sergio Marcos Torres da Silva Código Identificador:F68EF504
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