DM-N-F806A6F4
Município: São João da Ponta [PA]
Identificador desta licitação: DM-N-F806A6F4
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 11/06/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de São João da Ponta
Objeto: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA Miranda SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 040/2025-GAB.PREF/PMSJP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE E PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de São João da Ponta, no Estado do Pará, Senhora LIDIANE DE SOUSA CARVALHO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São João da Ponta/PA, CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes servidores como fiscais de contrato: I – ARIANE FIGUEIREDO BAÍA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CPF nº 014.XXX.XXX-63 - site: II – RAIMUNDO BARATA BASTOS, servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, CPF nº 023.xxx.xxx-72 - Fiscal dos contratos firmados com o Fundo Municipal de Saúde e Saneamento; III – MARCIA NASCIMENTO FERREIRA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, CPF nº 574.xxx.xxx-87 - Fiscal dos contratos firmados com o Fundo Municipal de Assistência Social; 152 IV – SÁVIO ROBERTO NUNES BARROSO, servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo, CPF nº 045.xxx.xxx-17 - Fiscal dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; V – SÁVIO ROBERTO NUNES BARROSO, servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo, CPF nº 045.xxx.xxx-17 - Fiscal dos contratos firmados com o Fundo Desenvolvimento e Valorização do Magistério; VI – DIOGO MONTEIRO OLIVEIRA, servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, CPF nº 550.xxx.xxx-72 - Fiscal dos contratos firmados com o Fundo Municipal de Meio Ambiente de São João da Ponta. Art. 2º - Os Fiscais dos Contratos, ora nomeados, garantidos pela administração as condições para o desempenho dos encargos, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIII – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL); XIV – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente. Art. 3º - Os Fiscais nomeados deverão receber, pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de suas nomeações, pastas contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhes, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais de Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/. www.diariomunicipal.com.br/famep Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São João da Ponta (PA), 11 de junho de 2025. LIDIANE DE SOUSA CARVALHO Prefeita Municipal de São João da Ponta Publicado por: Antonio Carlos Rodrigues de Andrade Filho Código Identificador:F806A6F4
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/famep