Pregão Eletrônico nº 00013/2025

Município: São José da Lagoa Tapada (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-FB0BBD36

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de São José da Lagoa Tapada

Abertura: 22/04/2025 00:00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA Nº RP 00013/2025-02 DISCRIMINAÇÃO ADAPTADOR SOLD. CURTO 20MM ADAPTADOR SOLD. CURTO 25MM ADAPTADOR SOLD. CURTO 32MM ADAPTADOR SOLD. CURTO 50MM ADESIVO INSTANTANEO MULTIUSO 20G ANEL P/VEDAÇÃO PEDRA DE AMOLAR BACIA ACOPLADA BLOCOS 8 FUROS 1ª QUALIDADE BOIA P/CAIXA DÁGUA BROXA P/PINTURA BUCHA P/FIXAÇÃO Nº 10 BUCHA RED LONGA 50X25MM CABO P/PICARETA CADEADO 35MM LAND CADEADO 50MM PADO CAIXA DÁGUA 5000L POLIETILENO CAIXA DÁGUA 3000L POLIETILENO CARRINHO BRAÇO MET. EXTRAFORT 70L CHICOTE P/PIA 40CM CHICOTE P/PIA 60CM CIMENTO SACO 50KG CORDA VERDE 6MM CORDA VERDE 8MM CURVA GALVANIZADA 1.1/4 CURVA GALVANIZADA 1?? DISCO CORTE NORTON Nº 04 DOBRADIÇA DE CANTO ZINCADA 850X3 DOBRADIÇA DE CANTO ZINCADA 850X3.1/2 DOBRADIÇA DE CHUMBAR 780X4 ENCERADO PRETO 6 MT ENXADA 2 FITA CREPE 3M 18X50MM FLANGE 20MM FLANGE 25MM FLANGE 32MM FLANGE 50MM JOELHO ESGOTO 100MM JOELHO ESGOTO 100MM 45º JOELHO ESGOTO 150MM JOELHO ESGOTO 40MM 203 71 72 73 74 75 76 77 78 79 81 82 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 106 107 108 109 110 111 112 113 114 116 117 118 119 120 121 122 123 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 145 146 147 148 149 151 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 173 174 175 www.diariomunicipal.com.br/famup JOELHO ESGOTO 50MM JOELHO ESGOTO 75MM JOELHO RED. SOLD. 25X20MM ROSCA JOELHO SOLD. LR 20MM JOELHO SOLD. LR 25MM JOELHO SOLD. 20MM JOELHO SOLD. 25MM JOELHO SOLD. 32MM JOELHO SOLD. 50MM LAVATORIO CONVENCIONAL LAVATORIO PLASTICO PEQUENO LIXA P/MASSA LUVA ESGOTO 100MM LUVA ESGOTO 40MM LUVA ESGOTO 50MM LUVA ESGOTO 75MM LUVA LATEX AMARELA LUVA LATEX GRANDE LUVA PIGMENTADA LUVA ROSCAVEL GALV 1.1/4 LUVA ROSCAVEL GALV 1?? LUVA SOLD. 20MM LUVA SOLD. 25MM LUVA SOLD. 32MM LUVA SOLD. 40MM LUVA SOLD. 50MM LUVA SOLD. LR 20MM LUVA SOLD. LR 25MM LUVA SOLD. LR 25X20MM LUVA SOLD. LR 32MM MADERITE PRETO PLAST. 14MM 2,20X1,10 MADERITE VERMELHO 9MM 2,20X1,10 MANG.CRISTAL 3/4X1.5 MT MANGUEIRA PRETA 1X2.00 25MM MANGUEIRA PRETA 3/4X1.50 32MM MÁSCARA DE PROTEÇÃO MASSA CORRIDA ACRILICA LATÃO MASSA CORRIDA COMUM GALÃO MASSA CORRIDA COMUM LATÃO MECANISMO DE ENTRADA P/CX ACOPLADA MECANISMO DE SAIDA P/CX ACOPLADA PARAFUSO P/BOJO C/BUCHA Nº 10 PENEIRA ARROZ REDONDA Nº 55 PIA AÇO INOX 1.50M PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1.00M PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1.20M PICARETA PLUG ROSCAVEL 20MM PLUG ROSCAVEL 25MM RALO SIFONADO COMUM 100X50 REDUÇÃO ESGOTO 100X50MM ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE. REDUÇÃO ESGOTO 100X75MM REDUÇÃO ESGOTO 150X100MM REDUÇAO ESGOTO 50X40MM REDUCÃO ESGOTO 75X50MM REGISTRO DE GAVETA C23 3/4 REGISTRO DE PRESSÃO C23 ¾ REGISTRO DE PRESSÃO C50 ½ REGISTRO SOLD. 20MM REGISTRO SOLD. 25MM REGISTRO SOLD. 32MM REGISTRO SOLD. 50MM ROLO DE LÃ CARNEIRO 23CM C/CABO ROLO ESPUMA 15CM ROLO ESPUMA 5CM ROLO ESPUMA 9CM SELADOR ACRILICO GL SEPARADOR P/PISO 03MM SIFAO COMUM SUPERCAL 10KG SUPERCAL 5KG TANQUE TRIPLO MARMORE 1.40M TANQUE TRIPLO MARMORE 1.50M TE ESGOTO 100MM TE ESGOTO 150MM TE ESGOTO 40MM TE ESGOTO 50MM TE ESGOTO 75MM TE SOLD. 20MM TE SOLD. 20MM ROSCA TE SOLD. 25MM TE SOLD. 32MM TE SOLD. 50MM TELHA CERÂMICA DE 1ª QUALIDADE TELHA CERÂMICA DE 2ª QUALIDADE TINTAS LATEX 18L PVA TORNEIRA 10CM TORNEIRA 15CM 204 176 177 178 180 181 183 188 189 194 195 196 197 198 199 200 201 203 205 210 211 212 215 218 220 221 250G. 222 150G. 223 224 225 229 230 231 232 233 235 236 238 239 240 243 244 245 246 249 250 255 257 260 Total: CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. www.diariomunicipal.com.br/famup TORNEIRA JARDIM BICO TORNEIRA P/LAVATÓRIO TRELIÇA C/6M TRINCHA 2X1/2 TRINCHA 3 TUBO ESGOTO 150MM TUBO SOLD. 20MM TUBO SOLD. 25MM VALVULA P/ LAVATÓRIO VASSOURÃO GARI CABO MADEIRA VEDACIT 1KG VEDACIT FRIO ASFALTO GL 3,6KG VEDACIT GALÃO 3,6 LT VEDALIT GALAO VEDA?ROSCA 10MT VERGALHAO CA50 10MM D12M 3/8 VERGALHAO CA50 6,3MMD12 NERV ¼ ZARCAO 1KG SACO 100 LTS (LIXO) SACO 50 LTS (LIXO) SACOS DE LIXO PRETO CAPACIDADE PARA 200 LITROS. LUVA EM TECIDO TINTA PARA PISO; NA COR CINZA; LATÃO COM 18 LITROS. CONDUITE 3/4 TINTA SPRAY COM CORES VARIADAS, EMBALAGEM CONTENDO 360ML / PESO DE TEK BOND ANTEFERRUGEM ? DESENGRIPANTE SPRAY, EMBALAGEM CONTENDO 300ML/PESO ORBI CAIXA LUZ 4X2 AMARELA PARA INTERRUPTOR OU TOMADA. ADAPTADOR SOLD. CURTO 40MM ADESIVO 175G BUCHA RED CURTA 40X32MM BUCHA RED CURTA 50X40MM BUCHA RED CURTA SOLD 25X20MM BUCHA RED CURTA SOLD 32X25MM BUCHA RED.SD.LONGA 32X20 ELETRODO 2,5MM FERROLHO ZINCADO 450X4 FORRA P/PORTA 2,10X0,80 JOELHO ESGOTO 100X50MM JOELHO SOLD. 40MM PREGO 15X18?1.1/2X13 RIPAR PREGO 3.1/2X8 CAIBAR GRANDE SIFÃO DUPLO SIFÃO TRIPLO TE SOLD. 25MM ROSCA THINNER 10X20 VEDALIT 1KG FORRO PVC PARAFUSO 70X1/4 SEXTAVADO 538.072,00 205 Dos limites para as adesões 4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original 5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/famup 206 5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro: Origem da referência não encontrada, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. www.diariomunicipal.com.br/famup 207 7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/famup 208 10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da cidade de Sousa/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São José da Lagoa Tapada - PB, 22 de abril de 2025. TESTEMUNHAS ______________ _____________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº RP 00013/2025-03 Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, localizada na Rua Francisca Tomaz da Silva, n° 54 - Centro - São José da Lagoa Tapada - PB, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2025 que objetiva o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de materiais, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção de bens imóveis do município de São José da Lagoa Tapada/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de materiais, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção de bens imóveis do município de São José da Lagoa Tapada/PB, especificado no item 1.0, do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 00013/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Dados da Empresa Classificada: PROPONENTE: CARLOS P BEZERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO CNPJ nº 44.737.802/0001-54 R JOSE DO CARMO VALE, 47 CENTRO - NAZAREZINHO - PB - 58817–000 (83) 981012034 carlos.bezerra@outlook.com.br CÓD. 7 13 14 15 18 22 23 25 31 www.diariomunicipal.com.br/famup Pelo Contratante EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito Pelo Contratado MANOEL ANDRADE DE LACERDA Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador:FB0BBD36

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