PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
Cidade: Mirante da Serra (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-FBEAA698
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Mirante da Serra
Abertura: 06/05/2025 09:38
Valor: R$ 71.136,00
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 330/SRP/2025 Quantidade: 52,00 Quantidade: 52,00 Quantidade: 64,00 Quantidade: 50,00 289 este certame, que passa a fazer partedesta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 005/PMMS/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidadesestimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislaçãopertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 quedisciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registrode Preços.2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte:3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:(Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata deregistro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº14.770, de 2023)2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequenteà data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor,desde que comprovado o preço vantajoso.3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumentocontratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditosorçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade doscréditos orçamentários respectivos.3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidadeinteressada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização decompra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 20213.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata deregistro de preços.3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condiçõespara formalização da ata de registro de preços:3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada apossibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e seobrigar nos limites dela;3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada aclassificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedoresregistrados na ata.3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso deimpossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas parao preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente seráefetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçõesestabelecidos no edital; e3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas noitem 7.3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficarádisponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor,no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nascondições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito,sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 20213.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação dolicitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que ajustificativa seja aceita pela Administração.3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema deRegistro de Preços.3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços eContratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária emassinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação,sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei eno instrumento convocatório.3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos noedital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igualprazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do itemanterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foramregistrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmoque acima do preço do adjudicatário; ou3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes,atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisiçãopretendida, desde que devidamente justificada.4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nasseguintes situações:4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ouprevisíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termosda alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência dedisposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ourepactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 20214.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para acontratação;4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para acontratação.5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preçoregistrado.5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado docompromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, naordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocaráos licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades quetiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumpriras obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preçoregistrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir ocompromisso.5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentaçãocomprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação àscondições inicialmente www.diariomunicipal.com.br/arom 290 pactuadas.5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, opedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigaçõesestabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo dassanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciadorconvocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manterseus preços registrados, observado o disposto no item 3.7.5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção dacontratação mais vantajosa.5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, deacordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratosdecorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem anecessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão serremanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e nãoparticipantes do registro de preços.6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar seráconsiderado participante para efeito do remanejamento.6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante,serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência doórgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou deMunicípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dosquantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidadespara a execução descentralizada será por meio do remanejamento.7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração semjustificativa razoável;7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de2023; ou7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro depreços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pelamanutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos dasanção.7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ouda entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderáconvocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata deregistro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas ejustificadas:7.4.1 Por razão de interesse público;7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ouinferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.8. DAS PENALIDADES8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuadonesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que odescumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá aorespectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstasno item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado aquantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período.9.2 Do prazo para entrega: Será de até 15 (quinze) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após aassinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R.10. CONDIÇÕES DE ENTREGA10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações defornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através doTermo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e doedital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, oendereço e a data de entrega.10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante,para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contarda data do seu recebimento.10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão serconvocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, ospreços e os prazos do primeiro classificado.10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Itemrelacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentoresdos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusivequanto a preço.10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quandoesgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente.10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dosProdutos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designadapara este fim.10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente.11. DO PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em contacorrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada,sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelosórgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.11.2 Será procedida consulta ―ON LINE‖ junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antesde cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor,para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo parapagamento da data da sua reapresentação.11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações,nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setorrequisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389,Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022.Secretaria Municipal www.diariomunicipal.com.br/arom 291 de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ:16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812.Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro –CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463-2045 – Mirante da Serra/RO.12. CONDIÇÕES GERAIS12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigaçõesda Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidosno Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas eachadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal G.O.S SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA 30.029.272/0001-85 Assinado De Forma Digital Por: Gilvandro Oliveira da Silva 50353632104 Dados: 06/05/2025 09:38:27 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 330/SRP/2025 No dia 06 de Maio de 2025, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, portador do CPF n° 29384907200, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: MULTI TEC LTDA Representante: jose alexandre r. lenzi Telefone: (69) 9930-7943 Email: multitecro@gmail.com Endereço: RUA PRESIDENTE VENCESLAU, 2383 - INDUSTRIAL, Cacoal - RO - 76967-618 Item: 37 Descrição: Nobreak Senoidal NEP 3200VA CBU, Bivolt Aut, Saida 115V, 10 Tomadas, 2 Baterias Total: R$ 71.136,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 06/05/2026 , a contar do dia 06/05/2025 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Processamento de Dados, Remanufatura, Recarga de Toners e outros de itens fracassados, desertos e não cotados no processo 1128/SRP/2024, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2025/2026, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 005/PMMS/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:FBEAA698
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