Pregão Eletrônico nº 00006/2025
Cidade: Riacho de Santana (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-FCBE528A
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Abertura: 10/04/2025 00:00
Valor: R$ 394.000,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 04100/2025 ESPECIFICAÇÃO AMBULÂNCIA 0 km, ano/modelo 2025, cor: Branca – Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço, monobloco e original de fábrica, 0 km, Air–Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mín = 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Sinalizador Luminoso Frontal Principal.Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 FIAT (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Garantia de 12 meses. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto–estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma; Um pega–mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela.Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto–estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. PS.: Primeiro emplacamento em nome do ORC. VEÍCULO DE TIPO PICKUP CABINE DUPLA – Dados Técnicos: Cilindrada total (cc) : 1.332 Potência máxima (cv) : 98,0 (G) / 107,0 (E) Altura do mínima do veículo (mm) : 1.595 Capacidade da mínima da caçamba (litros) : 844 Capacidade mínima de carga (Kg) : 650 Comprimento mínimo do veículo (mm) : 4.480 Entre–Eixos (mm) : 2.737 (mínimo) Largura do veículo (mm) : 1.732 (mínimo) Tanque de combustível (litros) : 55 – ITENS DE SÉRIE: Barras longitudinais no teto, Central Multimídia com tela de 7 (mínimo), Faróis em LED, Porta USB adicional, Retrovisor preto brilhante, Rodas em liga leve 16'' + Pneus 205/55 R16'', Santoantonio, Sensor de estacionamento, Tapetes, Air bag lateral, Airbag duplo (motorista e passageiro), Ajuste do banco do motorista, Alarme antifurto, Alça de segurança lado passageiro, Alerta de uso do cinto de segurança passageiro, Alertas de uso de cinto de segurança do motorista, Apoia–pé para o motorista, Apoios de cabeça com regulagem de altura, Apoios de cabeça traseiros com regulagem de altura, Ar–condicionado, Bancos em tecido cinza, Barra de proteção do vidro traseiro, Capota FIAT marítima, Chave com telecomando, Cintos de segurança retráteis de 3 pontos com regulagem de altura, Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retráteis de 3 pontos Comandos de áudio no volante, Computador de bordo, Console central com porta–objetos e porta–copos, Conta–giros, Controle eletrônico de estabilidade, Detalhes externos na cor do veículo, Direção elétrica, Controle de Tração, Espelho no para–sol lados motorista e passageiro, Estepe de uso emergencial, Faróis de neblina, Freios ABS com EBD, Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix), Ganchos para amarração de carga na caçamba, Grade frontal na cor preta, Hill Holder (sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veículo em subida) Hodômetro digital (total e parcial) Indicador de combustível, Indicador de troca de marcha, Limpador e lavador do para–brisas, Luz de iluminação da caçamba, Luz de leitura, Luzes de posição diurnas, Moldura dos para–lamas, Motor 1.3 mínimo 109 cv, Para–choque traseiro com estribos 277 3 Primeiro Emplacamento em nome do ORC TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia www.diariomunicipal.com.br/femurn antiderrapantes, Porta objetos nas portas, Porta–luvas iluminado, Predisposição para Rádio, Protetor de caçamba, Protetor de cárter, Rádio com entrada USB, Retrovisores externos elétricos, Sensor de monitoramento da pressão dos pneus, Suspensão elevada, Suspensão traseira com eixo ômega e molas parabólicas longitudinais, Tampa da caçamba com nova tecnologia, Terceira luz de freio, Travas elétricas, Vidro traseiro térmico, Vidros elétricos dianteiros e traseiros, Visor de 3,5' TFT, Volante com regulagem de altura, 4 Portas PS.: Primeiro Emplacamento em nome do ORC VEÍCULO DO TIPO PICKUP CABINE SIMPLES – Dados Técnicos: Cilindrada total (cc) : 1.332, Potência máxima (cv) : 98,0 (G) / 107,0 (E) Capacidade mínima de carga (Kg) : 720, Altura mínima do veículo (mm) : 1.608, Capacidade mínima da caçamba (litros) : 1.354, Comprimento mínimo do veículo (mm) : 4.474, Entre–Eixos (mm) : 2.737, Largura do veículo (mm) : 1.732, Tanque de combustível (litros) : 55 – ITENS DE SÉRIE: Ar–condicionado, Barra de proteção do vidro traseiro, Volante com regulagem de altura, Airbag duplo (motorista e passageiro), Alertas de uso de cinto de segurança do motorista, Apoia–pé para o motorista, Apoios de cabeça com regulagem de altura, Bancos em tecido preto, Computador de bordo, Console central com porta– objetos e porta–copos, Conta–giros, Controle eletrônico de estabilidade, Espelho no para–sol lados motorista e passageiro, Freios ABS com EBD, Ganchos para amarração de carga na caçamba, FIAT Grade frontal na cor preta, Hodômetro digital (total e parcial), Indicador de combustível, Roda em chapa na cor chumbo 5.5 x 15' + Pneus 195/65 R15, Indicador de troca de marcha, Limpador e lavador do para–brisas, Luz de iluminação da caçamba, Luz de leitura, Luzes de posição diurnas, Maçanetas e retrovisores externos na cor preta, Moldura dos para–lamas, Para–choque traseiro com estribos antiderrapantes, Cintos de segurança retráteis de 3 pontos com regulagem, Porta objetos nas portas, Porta–escadas, Preparação para Rádio (Cabeamento e Chicote), Protetor de caçamba, Retrovisores externos com comando interno mecânico, Suspensão elevada, Suspensão traseira com eixo ômega e molas parabólicas longitudinais, Controle de Tração, Tomada 12V, PS.: 394.000,00 278 de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DICAL–DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA. 35.503.721/0003-60 Item(s): 1 - 2 - 3. Valor: R$ 394.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Riacho de Santana - RN, 10 de Abril de 2025 DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA – Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0938/2024. CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; DECRETA Art. 1º. - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), à dotação especificada a seguir: Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 10002 Assistência Social 2.26 - Manut. 170 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 10002 Assistência Social 2.26 - Manut. 167 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Fonte: Distribuição Gratuita Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador:FCBE528A
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