Pregão Eletrônico nº 00006/2024
Cidade: Paraná (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-FF2C906A
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Paraná
Abertura: 21/10/2024 00:00
Valor: R$ 219.199,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ 211 Aos 21 dias do mês de Outubro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2024 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de filtros e óleo lubrificantes destinados a manutenção dos veículos pertencentes as Secretarias Municipais deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: ILMARFRAN LOPES DA SILVA CNPJ: 18.593.708/0001-69 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00006/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/femurn GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10210/2024 ESPECIFICAÇÃO FILTRO LUBRIFICANTE P/ FIAT MOBI PSL 55/56 ÓLEO P/ MOTOR 20W50 GASOLINA ÓLEO 5W30 P/ MOTOR A GASOLINA 100% SINTÉTICO ÓLEO DE FREIO DOT3/500 ML ÓLEO P/ MOTOR A GASOLINA 5W40 ÓLEO P/ MOTOR A GASOLINA 15W40 ÓLEO 15W40 LTD DIESEL ÓLEO 68 HIDRO 20L ÓLEO EXTRA TURBO CH–4 15W40 3LTS ÓLEO MAXON OIL GEAR 90 GL4 1X20 ÓLEO MAXON OIL GEAR 90 GL4 24X1 MAXON OIL HD 40 ESTACIONARIO 24X1 ÓLEO MAXON OIL 40 ESTACIONARIO 4X5 ÓLEO MAXON OIL SUPRA HD 15W40 CH 1X20 ÓLEO MOBIL DELVAC 1400 SUPER–BB 20LTS ÓLEO LUBRAX ESTRA TURBO CH–4 15W10 ÓLEO PETRONAS TUTELA 100 SAE 90 24X1 ÓLEO MAXON OIL GEAR EP 140 24X1 FILTRO SEPAR ÁGUA CAMIN VW MWM PSD970/1 FILTRO DE AR ARL4150 FILTRO DE AR PRIMARIO JFA0292/2 FILTRO COMBUSTÍVEL PSC491 FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PSL619 FILTRO SEDIMENTADOR RACOR PSD980 GRAXA 20 KG ÓLEO 68 OIL HIDRAULICO HL 1X20 ÓLEO PARA FREIOS – DOT4 500MT ÓLEO TUTELA GI M ATF A 24X1 ÓLEO UNI TDH MULT 20W 30 1X20 ÓLEO MAXON OIL GEAR EP 140 1X20 219.198,50 212 O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ILMARFRAN LOPES DA SILVA. 18.593.708/0001-69 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30. Valor: R$ 219.198,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 21 de Outubro de 2024 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE – Prefeita GABINETE DA PREFEITA EDITAL CHAMADA PÚBLICA - Nº 001/2024 PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS POLITICA NACIONAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais dos diversos segmentos artísticos para fazedores de arte e cultura do Município de PARANÁ/RN direcionadas ao setor cultural dentro da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB. Este Edital está em conformidade om a Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso Público e propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:FF2C906A
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FF2C906A