PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024

Município: Várzea [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-FF9723AF

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 21/05/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Várzea

Valor: R$ 810.439,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024 446 Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º08.168.940.0001-04 com sede nesta cidade de VÁRZEA/RN, na Rua Coronel Felipe Jorge nº 20 – Centro – Várzea/RN , neste ato representado, neste ato representada Prefeito Municipal Sr. Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, processo Licitatório n.º 036/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Contratação de empresa para locação de estrutura, visando atender as necessidades dos eventos institucionais do Munícipio de Várzea-RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. O preço registrado, as especificações do objeto, quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ML ILUMINAÇÕES EIRELI. CNPJ: 08.832.562/0001-03. ENDEREÇO: RUA VEREADOR BANDEIRA JUNIOR, 498, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, PARNAMIRIM/RN. REPRESENTANTE: ANA KARINNE MOREIRA DE LIMA / CPF: 033.963.114-77 E-MAIL: mliluminacoes@hotmail.com TEL.: (84) 99999-9394 LOTE 01 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA. ITEM 01 Diária 02 choques elétricos. 03 04 05 técnico. 06 serviços necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito Diária R$ 2.400,00 07 resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, 08 CAMARIM: em alumínio anodizado com fechamento em TS medindo 4x4, com ar www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO SOM MEDIO PORTE: 01 mesa de som digital de 48 canais, M7CL, CL3 ou LS9, 01 processador digital importando, 01sistema de comunicação, pl-08, 16 caixa tipo line array de no mínimo duas vias (médio e agudo) no fly com componentes importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) 12 caixa de sub graves modelo (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) com componentes importados e industrializado, já incluso todo sistema de amplificação necessário, 01 Multicabos de 48 canais 80 metros, Ride de monitor 01 mesa de som digital de 48 canais com 16 auxiliares modelos (M7CL, CL3 ou LS9), 01 processador digital importando, 06 monitores tipo sppoid importados, sm 400, Clair Brothers ou Ls Audio, SIDE FULL 02 caixa tipo line array OU KF de no mínimo duas vias (médio e agudo) com componentes importados e industrializado E 02 SUB GRAVES, 01 06 amplificado phones beringer oito canais cada modelo Power play ou similar, 01 amplificador de baixo da marca galenkugrer ou similar importado, 01 amplificador de guitarra da marca Fender Twin ou similar importado, já incluso todo sistema de Amplificação, 02 microfones condensadores shure ou importados, 15 microfones para instrumentos shure ou importados, 06 microfones shure para voz shure ou importados, 04 microfones para tons shure ou importados, 01 microfone para bumbo shure ou importado, 02 microfones sem fio da marca shure ou importado, 20 pedestais de microfones em diversos tamanhos, 10 garra de microfones, 40 cabos xlr, 10 direct box passivos, 12 cabos p 10 mono, 01 Sistema de Energia –Obs. Todos os equipamentos devem estar devidamente aterrados, para evitar ruídos no som e choques elétricos. SOM GRANDE PORTE: 01 mesa de som digital de 56 canais, pm5d ou digidesign, CL5 ou Digico, 02 processador digital importando, 01sistema de comunicação, pl-08, 24 caixa tipo line array de no mínimo duas vias (médio e agudo) no fly com componentes importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) 24 caixa de sub graves modelo (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) com componentes importados e industrializado, já incluso todo sistema de amplificação necessário, 01 Multicabos de 56 canais 80metros, Ride de monitor 01 mesa de som digital de 56 canais com 24 auxiliares modelos ( Pm5d, digidesign, CL5 ou Digico), 01 processador digital importando, 12 monitores tipo sppoid importados, sm 400, Clair Brothers ou Ls Audio, 02 amplificado phones beringer oito canais cada modelo Power play ou similar, 01 amplificador de baixo da marca galenkugrer ou similar importado, 01 amplificador de guitarra da marca Fender Twin ou similar importado, Side Diária Full mesma caixa do PA sendo 06 para altas e 04 para as baixas, importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) já incluso todo sistema de Amplificação, 01 monitor para bateria com no mínimo dois alto falantes de 18 com 800watts RMS sb850, 06 microfones condensadores shure ou importados, 30 microfones para instrumentos shure ou importados, 10 microfones shure para voz shure ou importados, 04 microfones para tons shure ou importados, 01 microfone para bumbo shure ou importado, 03 microfones sem fio da marca shure ou importado, 40 pedestais de microfones em diversos tamanhos, 10 garra de microfones, 80 cabos xlr, 22 direct box passivos, 30 cabos p 10 mono, 01 Sistema de Energia –Obs. Todos os equipamentos devem estar devidamente aterrados, para evitar ruídos no som e SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE: com 16 beam 230/7r; 16 par led 15wts; 08 ribalta pixel a pixel de 12 wts; 04 Strobo de Led, 01mesa digital com no mínimo 07 universos dmx5 c/02 monitores de 21 touch screen ; 04 mini brut de 04 lâmpadas; cabos e conexões para todos os sistemas; 02 máquina de fumaça; 01 sistema de Diária A/C trifásico e aterrado, com 01 dimmer de 12 canais, 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. A responsabilidade pela art/trt é da contratada. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE: com 22 beam POINT 280/10R; 22 Beam 2307R, 16 Bey-e k10 Wash, 06 Movingh spot com CYM e faca 800w de led, 36 par led 15wts Outdoor; 18 ribalta pixel a pixel de 12 wts; 12 Strobo RGB de Led, 12 Ribaltas P5, 10 coby Outdoor 300w, 12 Refletrores Par 64, 02 canhão seguidores 4400w, 02 mesa digital com no mínimo 07 universos dmx512 com 02 monitores toch; 12 Diária Calha brut de 02 lâmpadas; cabos e conexões para todos os equipamentos; 01 Sistema de Comunicação Intercom com 04 pontos; 03 máquina de fumaça 3.000 com circuladores; 01 sistema de A/C trifásico e aterrado, com 02 dimmer de 12 canais. 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. A responsabilidade pela art/trt é da contratada. PAINEL DE LED alta resolução P3.9 Outdoor com placas de 0,50x1m, para área externa ou interna, com processadora 6k de vídeo e computadores para configuração, já incluso Metros GERADOR: Locação de Grupo gerador silenciado 180 KVA trifásico. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os R$ 3.000,00 16 exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. GERADOR: Locação de Grupo gerador silenciado 80 KVA trifásico. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os R$ 9.600,00 serviços necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito Diária exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de Cabine sanitária química, individual e portátil, confeccionada em polietileno em densidade, resistente, totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, R$ 280,00 Diária medindo aproximadamente 2,00 m de altura interior, 1,20m de profundidade, 1,20m de largura e 0,5m de altura do assento, com a abertura da porta em aproximadamente 180o, volume de tanque de 330 litros, abastecido diariamente com papel higiênico. R$ 2.000,00 447 09 10 cargas, cubos e sapatas. 500 11 12 galvanizado, altura de 1,20 metro. 13 14 (um) metro de altura. R$260,00 15 R$ 9.000,00 16 conforme normas vigentes da abnt lona sintetica anti chamas,escada de acessibilidade com corrimão nas duas extremidades 17 vigentes da abnt. 18 19 VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE R$ 810.438,75 (Oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn condicionado, acesso com porta, 01 tomada, 02 spots de iluminação. TRELIÇAS EM ALUMINIO Q30 OU Q50, já incluso sllever, talhas, cintas, pau de Metro Serviço de locação de Fechamento em estrutura metálica galvanizada, altura de até 2 (dois) metros, com saída de emergência, conforme normas exigidas pelo Corpo de R$ 29,00 Bombeiros. Serviço de locação de Grades de isolamento em estrutura metálica, ferro patente Metro Serviço de locação de Tendas em estrutura metálica, em ferro patente galvanizado, cobertura com lona branca, sintética e antichamas, altura de até 3 (três) metros, com Metro iluminação, cabo PP, extintores, lâmpadas de emergência e ART‘S Serviço de locação de Praticável em estrutura de alumínio medindo 2 x 1 , regulável até 1 Und. SERVIÇO DE SEGURANÇAS em eventos (homens e mulheres) sendo os mesmos R$ 31.200,00 desarmados e uniformizados LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 14,00 METROS DE FRENTE POR 12,00 METROS de profundidade em estrutura metalica, com cobertura, com no minimo 7,00 metros de pé direito no centro, fechamentos laterais e traseiro em lona sintetica anti R$ 72.000,00 chamas, house mix, area de serviço, escada de acessibilidade com corrimão nas duas Diária extremidades com no minimo 1,50 metro de largura e area de serviço e aterramento, LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 10,00 METROS DE FRENTE POR 6,00 METROS de profundidade em estrutura metalica, com cobertura, fechamentos laterais e traseiro em R$ 6.000,00 Diária com no minimo 1,50 metro de largura e area de serviço e aterramento, conforme normas Locação de Cadeira em plástico resistente sem braços (bistrô) total versatilidade Locação de Mesa de Plástico Monobloco Bistrô Empilháveis 70x70cm Branco UND 448 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 449 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. VÁRZEA/RN, 21 DE MAIO DE 2024. Representante Do Orgão PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal Representante Legal ANA KARINNE MOREIRA DE LIMA ML Iluminações EIRELI CNPJ: 08.832.562/0001-03 Empresa Registrada TESTEMUNHAS: 1______________________________ CPF:______________________ 2____________________________ CPF:______________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Este Edital é realizado com recursos do Governo Federais repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Várzea/RN. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Várzea, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo). DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar no 195/2022 – Lei Paulo Gustavo - atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no Município. O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º - Demais áreas da cultura – Publicação de edital de premiação para as demais áreas da cultura do Plano de Ação nº 30882120230002-008862 aprovado pelo Ministério da Cultura. • OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:FF9723AF

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