Pregão Presencial (SRP) nº 010/2024
Cidade Itacoatiara [AM]
Identificador desta licitação: DM-N-FGOAZOLSJ
Modalidade: Pregão presencial
Abertura: 18/12/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Itacoatiara
Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 624, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 RESOLVE: RESOLVE 1º.DISPENSAR, a pedido, o servidor abaixo relacionado, sob o Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA NOME LUCAS EDUARDO LABORDA BERGE https://diariomunicipalaam.org.br Art. 2º.Publique-se 2º. Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 21 de novembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara Exonerar, os ocupantes de cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Municipalidade, e adota outras providências. O PREFEITO DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e CONSIDERANDO os atuais interesses da administração Pública Municipal, Art. 1º EXONERAR, os ocupantes de cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Municipalidade, a contar de 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único: Fica expressamente vedada a exoneração de servidores (as) na condição de Auxilio Doença, com a devida documentação expedida pelo Órgão de Previdência, Estabilidade Provisória (Grávida), mediante Processo Administrativo, protocolizado junto ao Protocolo Municipal e Licença Maternidade, devidamente informada ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, munida deatestado médico ou Certidão de Nascimento do filho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 109, da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 18 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, de Itacoatiara, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM , doravante denominado CONTRATANTE, considerando a homologação da licitação na modalidade de Pregão, Presencial - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 010/2024 - PMI , RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR ITEM ofertado para “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Refeições Tipo Marmitex, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 010/2024 - PMI , registrando-se para o Item do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertada na proposta, são as que seguem: ITENS CNPJ N° : 55.457.815/0001-96 joelma.romao@hotmail.com Nº Medida 01 arroz (250 gr), feijão (150 gr), farofa (50 gr), CARNE (200 gr), legumes (50 gr). 02 arroz (250 gr), feijão (150 gr), farofa (50 gr), FRANGO (200 gr), legumes (50 gr). 2.2. O preço dos Itens englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. este Decreto nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: FGOAZOLSJ
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