PREGÃO PRESENCIAL

Cidade: Alvarães (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-IOMEE4DCP

Modalidade: Pregão presencial

Órgão: Prefeitura de Alvarães

Abertura: 19/12/2023 09:00

Valor: R$ 12.000.000,00

Objeto: Publicado por: Julia Santos Matos PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Prefeito do Município de Alvarães, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 10, V, 12, X, 27-C, § 2º XIV e art. 43, X, todos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR . Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alvarães autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A. até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em consonância com a Resolução 4.589/2017 do Conselho Monetário Nacional – CMN, e suas alterações, em observância da legislação vigente, em especial à Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para as seguintes finalidades: Reforma da escola da Comunidade Boa Vista Reforma da escola da Comunidade São Sebastião do Rio Curumitá Reforma da escola da Comunidade Estirão Construção da escola da Comunidade Tucunaretuba Construção da escola da Comunidade Ponta da Castanha Reforma da escola da Comunidade Joarituba Construção da escala da Comunidade São Raimundo de Cima, Construção da escola da Comunidade São Raimundo de Baixo, Construção do Centro Escola da Comunidade Arraia. Reforma da Escola da Comunidade Catuiri de Cima Construção da escola da Comunidade Méria. Reforma da escola da Comunidade Canariá Reforma da escola da Comunidade Assunção Reforma da escala da Comunidade Juruamã Reforma da escala da Comunidade Laranjal Reforma da escola da Comunidade Perseverança Reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Comunidade Marajaí Reforma da escala da Comunidade Marajaí Tapa buraco na sede do município Pontos de apoio para os agricultores na Estrada Alvarães/Nogueira Reforma do Mercado Municipal. Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos descritos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, conforme previsto no § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal 101/2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/19964. Art. 3º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta lei. Art. 4º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. Art. 5º Para pagamento do principal, juros e tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito de que trata essa lei, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município de Alvarães, mantida sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município de Alvarães, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos moldes do art. 60, § 1º da Lei Federal 4.320/1964. Art. 6º Esta lei entra em vigor na da de sua publicação. Alvarães, 13 novembro de 2023 LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito do Município de Alvarães ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES Procurador do Município do Município de Alvarães OAB/AM 9949 Dec. 03/2021 Railton Brandão Araújo Amazonas, Quarta-feira, 6 De Dezembro De 2023 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XIV / Número: 3501 CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 007/2023 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial por SRP nº 007/2023 Interessado: Câmara Municipal de Alvarães. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, pelo sistema de registro de preços, para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios visando a atender as necessidades de todo o complexo administrativo da Câmara Municipal de Alvarães de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Documentação e Propostas: Serão recebidos até às 09h00min do dia 19 de Dezembro de 2023, quando terá início a sessão destinada ao Credenciamento, recebimento dos envelopes de Propostas de Preços e Documentação de Habilitação. Local: Na Câmara Municipal de Alvarães, Sala da Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo, na Estrada Alvarães Nogueira, 946 – São Francisco – Alvarães / AM – CEP: 69.540-000

Observações: Informações: O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na sede da Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo, localizada na Estrada Alvarães Nogueira, 946 – São Francisco – Alvarães / AM – CEP: 69.540-000, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados gratuitamente em arquivo eletrônico por mídia cplcamaradealvares.diario@gmail.com . ALVARÃES (AM), 05 de dezembro de 2023. IRACY MARINHO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria n 02/2023 Publicado por: DAVID SILVA BARBOSA Código Identificador: IOMEE4DCP

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