PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2024
Município: Itacoatiara (AM)
Identificador desta licitação: DM-N-PYZKLT0SN
Modalidade: Pregão presencial
Órgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura: 23/12/2024 00:00
Objeto: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5290/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2024 – PMI O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, 04.241.980/0001-75 por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Pregão na forma Presencial - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 009/2024 - PMI , RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR LOTE ofertado para “Prestação de Serviço, Pelo Menor Preço por Lote, de Manutenção de Impressora, para Formação de Ata de Registro de Preços, Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 009/2024 - PMI , registrando-se para o Lote do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem: NOME DA EMPRESA : OGS GRÁFICA, ESTAMPARIA E DESIGN DE PUBLICIDADE LTDA ENDEREÇO: Av. Mario Andreazza , nº 1147, Bairro: São Jorge, Itacoatiara/AM, CEP: 69.104-050 TELEFONE: (92) 99105-7760 E-mail:: orivas.ogs@gmail.com ITENS Medida Recarga no toner CB 235A - (conforme quantidade Recarga no toner CB 236A - (conforme quantidade Recarga no toner CE 278 - (conforme quantidade padrão Recarga no toner CB 285A - (conforme quantidade https://diariomunicipalaam.org.br 05 toner) e o reset do chip. 06 toner) e o reset do chip. 07 toner) e o reset do chip. 08 toner) e o reset do chip. 09 toner) e o reset do chip. 10 toner) e o reset do chip. 11 padrão por toner) e o reset do chip. 12 por toner) e o reset do chip. 13 padrão por toner) e o reset do chip. 14 padrão por toner) e o reset do chip. 15 por toner) e o reset do chip. 16 padrão por toner) e o reset do chip. 17 padrão por toner) e o reset do chip. 18 padrão por toner) e o reset do chip. 19 por toner) e o reset do chip. 20 toner) e o reset do chip. 21 padrão por toner) e o reset do chip. 22 padrão por toner) e o reset do chip. 23 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 24 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 25 toner) e o reset do chip. 26 padrão por toner) e o reset do chip. 27 padrão por toner) e o reset do chip. 28 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 29 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 30 por toner) e o reset do chip. 31 por toner) e o reset do chip. 32 por toner) e o reset do chip. 33 por toner) e o reset do chip. 34 por toner) e o reset do chip. 35 e o reset do chip. 36 toner) e o reset do chip. 37 toner) e o reset do chip. 38 toner) e o reset do chip. 39 toner) e o reset do chip. 40 toner) e o reset do chip. 41 toner) e o reset do chip. 42 por cartucho) e o reset do chip. 43 padrão por cartucho) e o reset do chip. Recarga no toner CF283A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner Q2612A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CF 280A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CE 279A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CE107A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CE103A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner 500A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner 501A -AZUL - (conforme quantidade padrão Recarga no toner 502A - AMARELO - (conforme quantidade Recarga no toner 503A - MAGENTA - (conforme quantidade Recarga no toner HP CF 230A (conforme quantidade padrão Recarga no toner 201A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner 201A - AMARELO - (conforme quantidade Recarga no toner 201A - MAGENTA - (conforme quantidade Recarga no toner 201A -AZUL - (conforme quantidade padrão Recarga no toner CE505A(conforme quantidade padrão por Recarga no toner CF 350A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner CF 351A -AZUL - (conforme quantidade Recarga no toner CF 352A - AMARELO - (conforme Recarga no toner CF 353A - MAGENTA - (conforme Recarga no toner CF217A(conforme quantidade padrão por Recarga no toner CF 400A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner CF 401A -AZUL - (conforme quantidade Recarga no toner CF 402A - AMARELO - (conforme Recarga no toner CF 403A - MAGENTA - (conforme Recarga no toner HP CF 258X (conforme quantidade padrão Recarga no toner MLT-D105L (conforme quantidade padrão Recarga no toner MLT-D205L (conforme quantidade padrão Recarga no toner MTL-D111S(conforme quantidade padrão Recarga no toner MTL-D101S(conforme quantidade padrão Recarga no toner 11K(conforme quantidade padrão por toner) Recarga no toner TK1147(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN580/650 (conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 1060(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 3442S(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 3472S(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 3492S(conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN 5652L (Conforme quantidade padrão Recarga de Toner TN450 DCP 7065 (Conforme quantidade https://diariomunicipalaam.org.br 44 cartucho) e o reset do chip. 45 cartucho) e o reset do chip. 46 cartucho) e o reset do chip. 47 padrão por cartucho) e o reset do chip. 48 (conforme quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 49 por cartucho) e o reset do chip. 50 cartucho) e o reset do chip. 51 padrão por cartucho) 52 padrão por cartucho) 53 padrão por cartucho) 54 padrão por cartucho) 55 padrão por cartucho) 56 padrão por cartucho) 57 padrão por cartucho) 58 padrão por cartucho) 59 padrão por cartucho) 60 padrão por cartucho) 61 por cartucho) 62 por cartucho) 63 quantidade padrão por cartucho) 64 quantidade padrão por cartucho) 65 quantidade padrão por cartucho) e o reset do chip. 66 quantidade padrão por cartucho) e o reset do chip. 67 padrão por cartucho). 68 padrão por cartucho). 69 quantidade padrão por cartucho). 70 quantidade padrão por cartucho). 71 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser HP P1102, HP P1005, HP P1006, HP P1010, HP P1020. 72 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser HP Pro Mfp M125F, HP Pro Mfp M127F, HP Pro P1566. 73 Geral das Impressoras Laser HP CP 1025 NW Color, HP LaserJet Pro M454dw Color. 74 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras HP Multifuncional Laser Pro M479fdw Color, Multifuncional LaserJet Pro 400 Color M425dn 75 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca 76de Peças das Impressoras Laser - SAMSUNG -ML-2850, ML-2851, ML-2165, M-2070, M- 1665, SCX-4623F. 76 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras - KYOCERA LaserJet FS 1035, ECOSYS P3155dn, TK - 1147 Recarga de Toner TN2340 (Conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN2370 (Conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN2540 (Conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN450 DCP 7065 (Conforme quantidade Recarga no toner KONICA MINOLTA BIZ HUB 164 Recarga de Toner TL -5120X (Conforme quantidade padrão Recarga de Toner SP 3710 (Conforme quantidade padrão por Recarga no cartucho hp nº 662 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 662 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 74 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 75 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 61 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 61 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 122 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 122 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 60 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 60 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 21 (conforme quantidade padrão Recarga no cartucho hp nº 22 (conforme quantidade padrão Recarga no cartucho de tinta T6641 / Preto (conforme Recarga no cartucho de tinta T6642 / Ciano (conforme Recarga no cartucho de tinta T6643 / Magenta (conforme Recarga no cartucho de tinta T6644 / Amarelo (conforme Recarga de Cartucho BK 664 - PRETO (Conforme quantidade Recarga de Cartucho C 664 - CIANO (Conforme quantidade Recarga de Cartucho M 664 - MAGENTA Conforme Recarga de Cartucho Y 664 - AMARELA (Conforme Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em 77 das Impressoras Laser -BROTHER -DCP 1602, HL 1202. 78 Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser Multifuncional -BROTHER -DCP 2545, DCP-L2540DW, DCP-B7335DW, DCP-B7535d 79 Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser Multifuncional -BROTHER -DCP 5652, MFC-L6902DW, DCP-8157DN. 80 -EPSON - Multifuncional EcoTank L3150, L3250, L3150, L4260, L3210, L6270. 2.2. O preço do Lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. Itacoatiara/AM 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 009/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: Amazonas, Terça-feira, 31 De Dezembro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3767 Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Fazer a Lixeira para o Resíduos das Impressoras Jato de Tinta https://diariomunicipalaam.org.br 5.4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. https://diariomunicipalaam.org.br 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. GERENCIADOR cumuladas, no caso https://diariomunicipalaam.org.br 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1 É vedada a EMPRESA REGISTRADA : 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; 13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. FORO por elas suscitadas. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM,, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA : OGS GRÁFICA, ESTAMPARIA E DESIGN DE PUBLICIDADE LTDA Representante Legal CNPJ n° 35.633.044/0001-33 Dispensa servidor temporário sob Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA , e adota outras providências. O PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 6231/2024, e CONSIDERANDO, CONSIDERANDO os atuais interesses da Administração Pública Municipal, Art. 1º.DISPENSAR, SAÚDE – SEMSA, nas condições previstas na Lei nº 217, de 22 de fevereiro de 2013, conforme as especificações constantes a seguir: DATA 01/11/2024 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: PYZKLT0SN
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