LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2026

Cidade: São Paulo (SP)

Identificador desta licitação: DOU-105f70270a29ab11f626

Modalidade: Leilão

Órgão: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região

Abertura: 01/04/2026 00:00

Objeto: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2026 - TIPO: MAIOR LANCE Objeto: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP Constante Neste Edital e Anexos do Edital: O presente Instrumento Convocatório encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico oficial do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no endereço https://www.crefsp.gov.br/, onde também estará disponível a listagem dos veículos objeto do presente certame, bem como para consulta presencial na sua sede administrativa, situada na Rua Líbero Badaró, nº 377, 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01009-000. O Edital e os seus Anexos encontram-se igualmente disponíveis, na íntegra, no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial, através do endereço https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/, para os interessados que optarem pela obtenção em meio digital. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Arthur Ferreira Nunes, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n.º 1435. O certame será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica ("online"), por intermédio da plataforma do Leiloeiro Oficial, no endereço https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/, onde serão alienados todos os bens, organizados em lotes, conforme descrição constante neste Edital. Os lances para o leilão eletrônico terão início após a publicação no dia 10/03/2026 às 09:00, com encerramento no dia 01/04/2026 a partir das 10:00, sendo facultada a participação a qualquer interessado devidamente cadastrado no referido sítio eletrônico. DÚVIDAS/CONSULTAS: E-mail: atendimento@arthurnunesleiloes.com.br CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP - TEL: (11) 3292-1700 ARTHUR FERREIRA NUNES - TEL (WHATSAPP): (71) 99219-4314 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 1. PREÂMBULO O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, Autarquia sui generis criada pela Lei Federal nº 9.696/98, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.676.803/0001- 59, com sede à Rua Líbero Badaró, nº. 377, 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01009-000, neste ato, na forma da Portaria CREF4/SP nº 4025/2025, tendo como representante delegatário o Senhor André Ricardo Braz, Diretor do Departamento de Transportes, inscrito no CPF sob o nº 179.***.***-01, torna público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, em sessão pública, que será realizada em data e horário adiante definidos, com base no Contrato Administrativo nº 113/2025, art. 76, inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. ARTHUR FERREIRA NUNES, brasileiro, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob nº 1435, com endereço comercial situado na Rua Capitao Antônio Rosa, nº 409, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP.: 01443-010. JUSTIFICATIVA: Os bens públicos compreendem todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta, caracterizando-se, em regra, pela inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. Entende-se por alienação toda forma de transferência de propriedade, onerosa ou gratuita, realizada por meio de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio, desde que observados os requisitos legais aplicáveis. O leilão consiste na modalidade de licitação destinada à alienação de bens públicos móveis considerados inservíveis à Administração Pública, precedida de avaliação prévia e realizada mediante a oferta de lances, conforme disposto no artigo 76, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme se transcreve: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) Nessa modalidade licitatória, poderão participar quaisquer interessados, visando à venda de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis ou antieconômicos para a Administração, sendo o bem adjudicado àquele que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação. Considerando a necessidade de racionalização da gestão patrimonial, bem como a obtenção de recursos financeiros destinados à alocação em novos investimentos, o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP promove a alienação dos veículos sem uso ou destinação administrativa, mediante a preparação, organização e realização de leilão público, com o objetivo de assegurar a eficiência do processo de alienação e o estrito cumprimento da legislação vigente. 2. DO OBJETO 2.1 Leilão eletrônico para alienar veículos inservíveis de propriedade do CREF4/SP, conforme ANEXO I deste Edital, no estado físico e documental em que se encontram, e à disposição para visitação dos interessados, conforme abaixo. 2.2 Os veículos relacionados serão vendidos como RECUPERÁVEIS (em circulação) e serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 2.3 As fotos constantes no site https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/ são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens, ficando vedadas discussões posteriores acerca do estado dos bens. 3. DO LOCAL, DATA E HORA 3.1 A realização do Leilão ocorrerá de forma on-line somente através do site https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/ 3.2 Os lances terão início após a publicação dia 10/03/2026 às 10:00, com encerramento no dia 01/04/2026 a partir das 09:00. 3.3 A vistoria dos lotes objeto deste certame ocorrerá entre os dias 23 e 27 de março no horário compreendido entre 09 e 12:00 e das 14 às 16:00 nos endereços abaixo: Estacionamento Metro Tiete - Rua Voluntários da Pátria, 498, Santana, São Paulo - SP, CEP: 02011-000 3.4 A não realização de visita no local implicará na aceitação tácita pelo participante das condições fáticas e peculiaridades dos bens móveis e na renúncia a futuros questionamentos de natureza física, técnica ou financeira relacionados ao bem. 3.5 Não haverá visitação dos bens fora dos dias e horários estabelecidos no item 3.3. 3.6 Durante a visitação, é permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças, a execução de qualquer tipo de serviço, bem como qualquer ação que possa implicar alteração no estado ou condição do bem. 3.7 As fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial Sr. Arthur Ferreira Nunes, através do site https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/, sendo de natureza meramente ilustrativa, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de proposta inicial ou de lances para arrematação de bens. Maiores informações, pelo telefone (11) 3292-2039 - Departamento de Transportes. 4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas, por seu representante legal, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, documento que deverá ser apresentado ao leiloeiro. 4.2 Durante todo o procedimento do leilão, e principalmente no cadastramento no site para recebimento de login e senha de acesso para a ofertar de lances, o leiloeiro poderá exigir do interessado a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de não participar no certame: a) PESSOA FÍSICA: nome completo, comprovante de endereço, telefone, fax, RG, CPF e comprovante de emancipação, quando for o caso; b) PESSOA JURÍDICA: cópia do cartão de inscrição no CNPJ, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópias do comprovante de endereço e dos documentos pessoais dos seu(s) representante(s). 4.3 Da participação "on-line": para participar virtualmente, terão os compradores "on-line" que realizar cadastramento prévio, para receber login e senha, com no mínimo 24 horas de antecedência, no site: https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/ e marcar o "aceite" nas condições de venda e participação em leilões "on-line", bem como enviar os documentos exigidos para concessão de "login e senha" liberados para lances. Somente com o "login e senha" liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. 5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Não será permitida a participação no certame: 5.1.1 Do leiloeiro Oficial e de membros da sua equipe e colaboradores; 5.1.2 De pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em leilões realizados pelo Leiloeiro; 5.1.3 De pessoas menores de 18 anos, exceto as civilmente emancipadas; 5.1.4 Agentes Públicos desta Autarquia demais integrantes do rol de impedimentos, consoante as disposições do art. 9º da L.F. 14.133/21. 6. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 6.1 Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes de objetos, cujas características estão descritas no Anexo único, que é parte integrante deste Edital. 6.2 O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos. 6.3 Caso o bem não obtenha nenhum lance, este será novamente oferecido em novo leilão, a critério e conveniência do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP. 6.4 Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes, bem como as despesas com transporte e carregamento (inclusive mão-de-obra) e todo qualquer custo ou ônus com reparos e modificações. 6.5 As despesas decorrentes do reconhecimento de firma do representante do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP no certificado de registro do veículo (autorização de transferência), ocorrerá por conta desta Autarquia, se necessário. 6.6 Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva entrega aos adquirentes. 6.7 O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, conforme previsão legal contida no artigo 33, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/21, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no Anexo único do edital. 7. DOS LANCES 7.1 A partir da publicação do edital do leilão os interessados credenciados no sistema poderão ofertar, exclusivamente por meio do sítio eletrônico do leiloeiro, seus lances, não podendo o lance ofertado ter valor inferior ao valor de lance inicial. 7.2 A apresentação de lance implica no pleno conhecimento do conteúdo e na integral aceitação dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como das condições físicas e jurídicas dos bens móveis, tornando o proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 7.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Não caberá responsabilidade ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP ou ao Leiloeiro por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema, nem por qualquer perda ou dano no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet; bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante o acesso, utilização ou navegação no sítio eletrônico ou mesmo durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios. 7.4 Durante a sessão, o Leiloeiro responsável dará publicidade aos licitantes, em tempo real, do valor do maior lance registrado, recebido via sistema eletrônico. 7.5 Havendo lances iguais ao maior já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.6 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superiores ao último por ele ofertado e ao último registrado. 7.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos do art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do presente Edital. 7.8 A partir do horário estabelecido para o início da sessão, os lotes serão encerrados sucessivamente, obedecendo a sequência de partes e lotes estabelecida na relação de bens integrante do ANEXO I deste Edital. 7.9 O encerramento de cada lote dar-se-á ao final da contagem regressiva do período de 20 (vinte) segundos, reiniciados sempre que ofertado, no referido intervalo, novo lance superior ao de maior valor registrado. 7.10 Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro verificará a conformidade e será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote. 7.11 Ao final da sessão pública, o leiloeiro informará aos membros da Comissão Especial de Alienação ou à pessoa por ela designada, relatório contendo, no mínimo, os números dos lotes desertos e dos lotes arrematados, com os respectivos nomes dos arrematantes e os valores de arrematação. 8. DA ARREMATAÇÃO DOS BENS 8.1 Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros. 8.2 A FORMA DE PAGAMENTO será À VISTA em depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro em até 48 horas após o encerramento do leilão. O leiloeiro será responsável pelo repasse do valor correspondente ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, conforme a legislação vigente. 8.3 COMISSÃO E TAXAS: Será devido pelo arrematante: Valor do arremate + 2,85 (dois vírgula oitenta e cinco) sobre quaisquer bens arrematados, conforme estabelecido pelo Decreto nº 21.981/1932 art. 24, parágrafo único. 8.4 Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, sob pena de perder o direito de participar de leilões públicos realizados por esta Autarquia e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 156, inciso III e IV da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações legais. 8.5 O arrematante deverá encaminhar os comprovantes de pagamento (arrematação e comissão) ao leiloeiro oficial através do e-mail oficial constante no site do Leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após sua efetivação. 8.6 Em nenhuma hipótese serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram à disposição dos interessados, durante o período discriminado no item 3.3, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica a aceitação do estado em que se encontram os bens. 8.7 Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados. O não pagamento acarretará multa de 30% do valor do lance em título sujeito a protesto em cartório, bem como execução extra e judicial a ser executado pela Autarquia Federal conforme termos e condições de uso do site de leilão eletrônico. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO E SUCESSIVOS 9.1 Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento do valor ofertado no prazo estipulado, ou descumpra qualquer das condições previstas neste edital, o lote poderá ser oferecido, sucessivamente, ao segundo, terceiro e demais colocados, conforme a ordem de classificação das propostas, respeitando-se os valores ofertados e as condições inicialmente estabelecidas. 9.2 Esta disposição ocorrerá exclusivamente em caso de descumprimento por parte do arrematante, ficando o descumpridor passivo das punições previstas em lei. O leiloeiro procederá com a emissão da nota de venda do segundo colocado classificado e assim sucessivamente até a devida satisfação do crédito. 10. DA RETIRADA DO LOTE 10.1 A liberação dos lotes arrematados será mediante agendamento prévio a ser realizado através do telefone (11) 3292-2039 - Departamento de Transportes. 10.2 Os lotes arrematados só serão entregues ao comprador, ou ao seu preposto devidamente autorizado, mediante: apresentação da nota de venda expedida pelo leiloeiro oficial; apresentação de original e cópia do documento de identificação com foto, e original e cópia do comprovante de residência. 10.2.1 Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física ou jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) proprietário(s), sócio(s) ou diretor(es) da empresa arrematante, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do outorgante e do documento de identidade original do procurador. 10.3 O prazo para retirada dos bens arrematados será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de liberação pela Comissão de Leilão. 10.3.1 Findo o prazo estipulado no item anterior, sem que tenha havido a retirada ou pedido de prorrogação do prazo devidamente fundamentado ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, o bem será considerado abandonado, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante. 10.4 O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP somente responderá pela quitação das multas que incidirem sobre os veículos constantes do Anexo único, quando forem decorrentes de infrações ocorridas até a data da realização do leilão. 10.5 A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN é de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, o que deverá ocorrer no momento da retirada do veículo pelo Arrematante. 10.6 Para viabilizar a inserção da Comunicação de Venda dos lotes arrematados com direito a documento, o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP fornecerá ao Arrematante o CRV ou ATPV-e ou outro documento hábil para que seja realizada a transferência do bem pelo comprador. 10.7 A nota de venda será emitida exclusivamente em nome do arrematante, não sendo permitida a emissão em nome de terceiros. 10.8 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem. 10.9 O Arrematante, no momento da retirada de seus lotes é obrigado a fazer a descaracterização dos veículos, retirando decalques e elementos de identificação. 11. DA ATA 11.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão a quantidade de lotes vendidos e o total arrecadado, os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal nº 14.133/21, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP a adjudicação de cada lote ao seu arrematante. 13. DA DESISTÊNCIA 13.1 Não será aceita a desistência pelo arrematante quanto aos lotes por ele arrematados. 13.2 A desistência da compra do veículo arrematado no leilão resultará na perda da comissão em favor do leiloeiro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do presente Edital. 14. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES 14.1 Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, até três dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 14.133/21. 14.2 Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP e ao Leiloeiro através do seu Serviço de Atendimento ao Cliente. 14.3 Os casos omissos serão decididos pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão. 14.4 Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação da ADJUDICAÇÃO. 14.5 As manifestações facultadas neste item deverão ser protocolizadas junto ao CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, situada à Rua Líbero Badaró, nº. 377, 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01009-000 e/ou para o e-mail atendimento@arthurnunesleiloes.com.br no que couber ao leiloeiro oficial, observadas as regras dispostas neste edital. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O descumprimento das obrigações por parte do arrematante sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, incluindo: a) Advertência; b) Impedimento de licitar e contratar; c) Declaração de inidoneidade; d) Multas. 16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do leilão. 16.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso. 16.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica o conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital. 17.2 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos. 17.3 Os lances ofertados no Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação. 17.4 As despesas para retirada do veículo correrão por conta exclusiva do arrematante. 17.5 A descrição dos lotes sujeita-se às correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. 17.6 Ao presidente da Comissão Especial de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização. 17.7 Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa. 17.8 A Comissão Especial de Leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital. 17.9 Nem o Comitente vendedor e nem o Leiloeiro se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de motor dos veículos. Declaram os arrematantes desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo o CREF4/SP e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos veículos apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do Código Civil Brasileiro. 17.10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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