CHAMAMENTO PÚBLICO

Cidade Vitória [ES]

Identificador desta licitação: DOU-a1660a7abdd844628671

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 04/07/2025 00:00

Órgão: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO

Objeto: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO. aviso DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREF22/ES Nº 5/2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREF22/ES Nº 05/2025 para a inscrição de Profissionais de Educação Física registrados e adimplentes com o CREF22/ES, de forma indenizada, devidamente disciplinada pela Resolução CREF22/ES nº 048/2025, para exercer atividade de Defensor Dativo neste Conselho, nos seguintes termos: 1.DA FUNÇÃO 1.1 O Defensor Dativo no âmbito do CREF22/ES tem como atribuição defender as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas nesta autarquia federal e demais denunciados que, incurso em Processo Ético-Disciplinar e Processo de Responsabilização da Pessoa Jurídica, não apresentarem defesa e/ou se encontrarem em local incerto ou não sabido, após a publicação da citação/intimação por edital. 1.1.1 Será considerado apto ao exercício da função de defensor dativo, o profissional que preencher os requisitos elencados no art. 4º da Resolução CREF22/ES nº 048/2025. 1.2 O Defensor Dativo deverá apresentar defesa prévia, comparecer em audiências de instrução e/ou instrução e julgamento, apresentar alegações finais escritas e interpor o(s) recurso(s) cabível(is). 1.3 A não apresentação de defesa prévia, de alegações finais ou de recurso pelo Defensor Dativo ou, ainda, seu não comparecimento injustificado às audiências ou julgamentos do processo ensejará o cancelamento de sua convocação. 2.DO PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS 2.1 O defensor dativo fará jus à percepção do pagamento de verbas indenizatórias quando for nomeado em ato do Presidente da Câmara de Julgamento e convocado pelo Presidente do CREF22/ES, conforme os art. 7º e 8º da Resolução CREF22/ES nº 048/2025. 2.1.1 O pagamento das verbas indenizatórias serão atribuídas ao cumprimento dos atos processuais e de representação elencados no art. 2º da Resolução CREF22/ES nº 048/2025. 2.2 O pagamento das verbas indenizatórias previstas na Resolução CREF22/ES nº 048/2025, não implica vínculo empregatício com o CREF22/ES, não confere ao profissional os direitos assegurados ao empregado público nem mesmo à contagem de tempo como de serviço público.2.3 Eventuais despesas havidas na prestação dos serviços do Defensor Dativo, inclusive para deslocamentos para outras cidades, não serão ressarcidas pelo CREF22/ES, haja vista a concessão das verbas indenizatórias para tal finalidade. 3.DA INSCRIÇÃO 3.1 O cadastramento de eventuais interessados deverá ser realizado na sede do CREF22/ES, mediante preenchimento do requerimento padrão, disponibilizado pelo Departamento de Atendimento do CREF22/ES.3.2 Os interessados deverão obrigatoriamente anexar ao requerimento, o curriculum e cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREF22/ES, sob pena de desistência automática da vaga com a consequente impossibilidade de protocolo junto ao CREF22/ES.3.2.1 Após manifestado o interesse formal, com apresentação dos documentos e protocolo do requerimento junto ao CREF22/ES, caso o interessado seja cientificado sobre o indeferimento de inscrição, terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentar o recurso fundamentado, protocolado pessoalmente no CREF22/ES, sob pena de desistência automática da vaga. 3.3 As inscrições serão recebidas de 16 de junho a 04 de julho de 2025, protocoladas pessoalmente na sede do CREF22/ES, localizado no Edifício Century Towers - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 699, Torre B, salas 701 a 706, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-250, segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, podendo a inscrição ser efetuada pelo requerente ou por procurador munido de documento de identificação oficial e Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer cartório.3.4 Findo o prazo de inscrições, será publicado em até 30 (trinta) dias no site www.cref22.org.br, termo de homologação das inscrições com a relação dos interessados que tiveram os respectivos requerimentos aprovados, constando seus nomes e números de identificação (registro no CREF22/ES), em ordem cronológica de inscrição no chamamento público, cabendo ao CREF22/ES, de acordo com a demanda, convocar os Defensores Dativos devidamente inscritos, obedecendo rigorosamente essa ordem, ressalvada a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo Conselho.3.5 O presente chamamento tem validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do cumprimento, pelos Defensores Dativos convocados até a data do vencimento acima estipulada, das obrigações assumidas. 4.DA CONVOCAÇÃO 4.1 Uma vez convocados todos os inscritos constantes da lista, as convocações reiniciar-se-ão, obedecendo novamente ao critério de ordem de inscrição, salvo no caso de vencimento do prazo do presente chamamento. 4.2 A recusa sucessiva em 03 (três) oportunidades será tida por desistência à permanência na lista geral, sem prejuízo de futuro novo cadastramento, ressalvada a avaliação da conveniência e oportunidade pelo Conselho, em face da justificativa a ser apresentada. 4.3 A manifestação de interesse em atuar na condição de Defensor Dativo importará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital e Resolução CREF22/ES nº 048/2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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