AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Cidade: Não definida
Identificador desta licitação: DOU-de725cda5cc34d8e10f2
Modalidade: Chamamento público
Órgão: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Abertura: 13/08/2026 00:00
Valor: R$ 5.000.000,00
Objeto: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o Ministério da Educação - MEC e o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação - MCTÏ, tornam pública a Chamada CNPq/MCTI/MEC nº 09/2026 - Feiras de Ciência e Mostras Científicas - POP Ciência, a ser executada com recursos do MCTI e o MEC, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar propostas que visem consolidar o ecossistema de feiras de ciência e mostras científicas por dois anos consecutivos, contribuindo para desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação e a educação científica no País, por meio da implementação de Planos de Ação Bienais em âmbito municipal, estadual ou distrital e nacional, em todas as áreas do conhecimento, com atividades durante todo o ano letivo, voltadas à promoção da iniciação científica, investigação, formação continuada, mobilização da comunidade escolar e divulgação científica, contribuindo para melhoria da aprendizagem e para a atração para carreiras científicas e tecnológicas na educação básica, conforme objetivos relacionados na Chamada. Marco Legal: A Chamada Pública está alinhada a Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases a Educação Nacional - LDB) e Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e o Decreto 11.785/2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, bem como incentivem a prevenção e o combate a todos os tipos de violência, com ênfase para o bullying (Intimidação sistemática), encontra consonância com Lei nº 13.185/2015, e possui conformidade com os princípios do Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, instituído pelo Decreto 11.754/2023, do Programa Mais Ciência na Escola, instituído pelo Decreto 12.049/2024 e o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023. Os planos de ação deverão prever duas edições da feira e/ou mostra, sendo uma para o ano corrente (2026) e outra para o próximo ano (2027). As propostas deverão ser submetidas a uma das linhas de apoio constantes da Chamada. Cronograma: Fases: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 20/05/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 01/06/2026; Data limite para submissão das propostas: 19/06/2026; Período de Julgamento: 29/06/2026 a 06/07/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 16/07/2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 27/07/2026; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 13/08/2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos do orçamento do MEC e MCTI no valor global de R$ 30.000.000,00, sendo R$20.000.000,00, oriundos do orçamento do MCTI e R$10.000.000,00, a serem liberados em pelo menos duas parcelas, de acordo a disponibilidade orçamentaria e financeira do CNPq e dos parceiros, e na forma pactuada no ajuste. Do total de recursos R$5.000.000,00 são destinados a bolsas. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais parceiros. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq e o FNDCT poderão suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. No caso descrito, a seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da Diretoria Executiva do CNPq. Conforme o interesse de cada Unidade da Federação, as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) poderão decidir contratar projetos aprovados quanto ao mérito ou suplementar projetos já contratados na Chamada. A responsabilidade pela contratação e pelo pagamento desses projetos caberá a cada FAP, por seus próprios meios e instrumentos, estando o CNPq isento de responsabilidade nos compromissos firmados entre as FAPs e os beneficiários. Não há óbice à suplementação de recursos por parte da instituição de execução do projeto, ou mediante recursos oriundos de parcerias com outras instituições, públicas ou privadas. A responsabilidade pela contratação e pelo pagamento desses recursos suplementares caberá à instituição parceira por seus próprios meios e instrumentos, estando o CNPq isento da responsabilidade nos compromissos firmados entre elas e os beneficiários. A suplementação de recursos oriundos de outas parcerias não isenta o beneficiário do dever de prestar contas ao CNPq dos recursos recebidos no âmbito da chamada. Parcela mínima de 30% dos recursos será necessariamente destinada a projetos cuja instituição de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, a critério do CNPq, os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados em outras regiões. Os projetos deverão ter um valor máximo de financiamento (a ser utilizado nos dois anos de execução da feira) de acordo com uma das linhas a seguir: Linha/Abrangência: Linha 1 - Municipal; Valor máximo por proposta considerando 2 anos: Até R$200.000,00: nº máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 2; nº máximo de bolsas AT-NS por proposta: 6; nº máximo de bolsas ICJ por proposta: 40. Linha/Abrangência: Linha 2 - Municipal; até 100.000 habitantes; Valor máximo por proposta considerando 2 anos: Até R$100.000,00: nº máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 2; nº máximo de bolsas AT-NS por proposta: 4; nº máximo de bolsas ICJ por proposta: 20. Linha/Abrangência: Linha 3 - Estadual ou Distrital; Valor máximo por proposta considerando 2 anos: Até R$ 400.000,00: nº máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 4; nº máximo de bolsas AT-NS por proposta: 10; nº máximo de bolsas ICJ por proposta: 80. Linha/Abrangência: Linha 4 - Nacional, Valor máximo por proposta considerando 2 anos: Até R$ 900.000,00: nº máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 6; nº máximo de bolsas AT-NS por proposta: 30; nº máximo de bolsas ICJ por proposta: 200. Será admitida uma única proposta por proponente, vinculada a apenas uma das linhas destacadas. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Visitar site original para mais detalhes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-chamada-publica-706749237