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Licitações Novo Repartimento (PA)

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Contratação Direta 001/2025CMNR/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-34626424000188-1-000005-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 28/03/2025 15:20 Encerrada

Orgão: CAMARA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO

Valor: R$ 57.000,00

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de áudio, vídeo e fotografia, abrangendo, Gravação e transmissão ao vivo de sessões legislativas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Novo Repartimento – PA, Cobertura fotográfica de eventos internos e externos promovidos pela Câmara, Produção de entrevistas institucionais e conteúdos audiovisuais, Veiculação de mídias volantes para divulgação de informações institucionais, Criação de layouts e artes gráficas para divulgação nos canais oficiais de comunicação da Câmara.

DM-N-A7C2A393 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A7C2A393

Abertura: 18/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Novo Repartimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO LEI Nº 2.061/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO/PA, REVOGA A LEI 1.809/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.061/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO/PA, REVOGA A LEI 1.809/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei www.diariomunicipal.com.br/famep Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Repartimento aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO ÚNICO DA DEFINIÇÃO DOS ORGÃOS Art. 1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Novo Repartimento será constituída dos seguintes órgãos: I - NÍVEL DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR: I.I - Vinculados ao Gabinete do Prefeito; a) Chefia de Gabinete b) Assessoria de Comunicação – ASCOM; e c) Defesa Civil. I.II - Gabinete do Vice-Prefeito; I.III - Procuradoria Geral do Município; e I. IV - Controle Interno. II - NÍVEL DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR – AUXILIAR: Procurador Adjunto. III – NÍVEL DE EXECUÇÃO SETORIAL: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; DE Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura; Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação; e, Secretaria Municipal de Gabinete; IV – NÍVEL DE EXECUÇÃO SETORIAL – AUXILIAR: a) Secretário Adjunto de Educação; b) Secretário Adjunto de Saúde; e, c) Secretário Adjunto de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos. V – NÍVEL DE EXECUÇÃO INTERMEDIÁRIA: a) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO: - Gabinete do Secretário; - Departamento de Planejamento Interno de Governo; - Departamento de Coordenação e Planejamento de Projetos; - Departamento de Controle de Obras e Convênios; e - Departamento de Gestão e Desenvolvimento Urbano; b) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: - Gabinete do Secretário; - Protocolo; - Departamento Municipal de Trânsito; - Departamento de Recursos Humanos; - Departamento de Informática; - Departamento de Serviços Gerais; - Terminal Rodoviário; - Comissão Processante Administrativo Disciplinar; – Setor de Saúde e Segurança do Trabalho; - Departamento de Patrimônio; e - Cemitérios Públicos Municipais. c) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: - Gabinete do Secretário; - Departamento de Contabilidade; – Comissão Permanente de Licitação; – Departamento de Gestão de Contratos; - Departamento de Compras; e, SOBRE d) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: - Gabinete do Secretário; 4.2 - Secretário Adjunto; 4.3 - Conselhos Municipais de Educação (FUNDEB; CAE; CME); 4.4 - Diretoria de Ensino Urbano; 4.5 – Diretoria de Ensino Rural; 4.6 – Coordenação de Educação Indígena; 4.7 - Departamento de Recursos Humanos; 116 4.8 - Departamento de Transporte Escolar e Manutenção Veicular; 4.9 - Departamento de Compras; 4.10 – Departamento de Finanças e Contábil; 4.11 - Departamento de Alimentação Escolar; 4.12 – Departamento de Censo Escolar, DIDE e Bolsa Família; e 4.13 - Assessoria Jurídica. e) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: 5.1 - Gabinete do Secretário; 5.2 - Secretário Adjunto; 5.3 - Conselho Municipal de Saúde; 5.4 - Departamento de Planejamento; 5.5 - Departamento de Recursos Humanos; 5.6 - Departamento Financeiro; 5.7 - Departamento Técnico; 5.8 - Departamento de Transportes; 5.9 - Departamento de Atenção Básica; 5.10 - Departamento de Vigilância em Saúde; 5.11 - Departamento de Média e Alta Complexidade; 5.12 - Departamento de Assistência Farmacêutica; 5.13 - Departamento Central de Regulação; e 5.14 - Central de Distribuição de Medicamentos; f) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: 6.1 - Gabinete do Secretário; 6.2 - Departamento de Fiscalização, Controle e Recuperação Ambiental; 6.3 - Departamento de Licenciamento; 6.4 - Departamento de Geotecnologia; 6.5 - Departamento de Educação Ambiental; e, 6.6 – Viveiro Público Municipal. g) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 7.1 - Gabinete do Secretário; 7.2 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 7.3 - Conselho Municipal de Assistência Social; 7.4 - Conselho Tutelar; 7.5 - Coordenação de Serviços de Acolhimento a Criança e ao Adolescente “Abrigo Querubim”; 7.6 - Coordenação do CREAS/PAEF; 7.7 - Coordenação da Casa de Apoio Belém; 7.8 - Departamento do Programa CadÚnico; 7.9 - Departamento de Compras; 7.10 - Departamento de Identificação Civil e Criminal; 7.11 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Zilda Arns Neumann; 7.12 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS João Paulo II; 7.13 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Dionísio Francisco de Melo; 7.14 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Raimunda Ribeiro dos Santos; 7.15 - Junta de Serviço Militar; h) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 8.1 - Gabinete do Secretário; 8.2 - Secretário Adjunto; 8.3 - Departamento de Engenharia; 8.4 - Departamento de Manutenção de Obras Civis, Estradas e Implantação de Infraestrutura; 8.5 – Departamento de Iluminação Pública; 8.6 - Departamento de Limpeza Pública; 8.7 - Departamento de Operação e Apontamento de Máquinas e Veículos; 8.8 - Departamento de Saneamento Básico; 8.9 - Departamento de Almoxarifado; e 8.10 – Departamento de Oficina Mecânica. i) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE: 9.1 - Gabinete do Secretário; 9.2 - Departamento de Cultura; 9.3 - Departamento de Música; 9.4 - Departamento de Turismo; 9.5 – Departamento de Esporte e Juventude. www.diariomunicipal.com.br/famep j) VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA: 10.1 - Gabinete do Secretário; 10.2 - Departamento de Agricultura Familiar; 10.3 - Departamento de Agropecuária; 10.4 - Departamento de Abastecimento; 10.5 - Departamento de Comércio e Desenvolvimento Econômico; 10.6 - Departamento de Manutenção do Parque de Exposição e Viveiro; 10.7 - Casa de Apoio ao Agricultor; 10.8 - Departamento de Pesca e Aquicultura. k) VINCULADOS A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e habitação: 11.1 - Gabinete do Secretário; 11.2 - Assessoria Jurídica; 11.3 - Departamento de Regularização Fundiária Urbana; 11.4 - Departamento de Regularização Fundiária Rural; 11.5 - Departamento de Fiscalização de Obras, Postura e Plano Diretor; 11.6 - Departamento de Habitação; e 11.7 - Departamento de Fiscalização, Geoprocessamento e Topografia. l) VINCULADOS A Secretaria Municipal de gabinete: 12.1 - Gabinete do Secretário; 12.2 – Recepção; e 12.3 – Departamento de Arquivologia e Publicação; TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO NÍVEL DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I GABINETE DO PREFEITO SUBSEÇÃO I chefia de gabinete Art. 2º - À Chefia de Gabinete compete: I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas, na tomada de decisões e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; II – Prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Executivo; III – Assessorar e representar o Chefe do Executivo, quando necessário; IV - Assistir ao Chefe do Executivo no atendimento aos munícipes e demais autoridades; V – Recepcionar e organizar o fluxo de pessoas no gabinete do Chefe do Executivo; VI – Assessorar o prefeito municipal quanto às decisões administrativas em relação aos pleitos apresentados; VII - Assessorar o prefeito quanto à recepção de demais autoridades; e VIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo. SUBSEÇÃO II Assessoria de Comunicação - ASCOM Art. 3º - À Assessoria de Comunicação compete realizar a publicidade institucional do município e demais atribuições regulamentadas em ato normativo do Chefe do Poder Executivo. SUBSEÇÃO III DEFESA CIVIL Art. 4º - À Defesa Civil compete: I - Articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no município, compreendendo: a) prevenção e preparação para desastres; b) assistência e socorro às vítimas de calamidades; c) restabelecimento de serviços essenciais; e d) reconstrução; II - Realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres; III - Elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e do homem no município; IV - Coordenar a elaboração do plano de contingência municipal; V - Mobilizar recursos para prevenção e minimização de desastres; 117 VI - Disseminar a cultura de prevenção de desastres para a sociedade, por meio dos princípios de proteção e defesa civil; VII - Prestar informações aos órgãos estaduais e federais de defesa civil sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no município; VIII -– Propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública; IX - Providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos nas ações de proteção e defesa civil; X - Coordenar a Comissão Municipal de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos ou estruturas equivalentes; XI - Presidir e secretariar, quando lhe couber o mandato, a Comissão Permanente de Defesa Civil do Conselho de Desenvolvimento e Integração; XII - Coordenar as ações municipais de ajuda humanitária estadual, nacional e internacional; XIII - Coordenar e implementar, em articulação com as vilas e distritos, ações conjuntas com os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; XIV - Promover o intercâmbio técnico com organizações, estaduais, nacionais e internacionais de proteção e defesa civil; XV - Promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com órgãos do SIMPDEC; XVI - Fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e regional; e XVII - Recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco. SEÇÃO II GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 5° - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete: I - Supervisionar e coordenar as relações funcionais do ocupante do cargo do cargo de Vice-Prefeito, visando o conhecimento de máquina governamental, para garantir anormalidade da administração nas substituições regulamentares; II - Agendamento e encaminhamento dos pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade; III- Elaboração, registro e controle da correspondência expedida e registro e controle da correspondência recebida. Parágrafo Único - O Gabinete do Vice-Prefeito terá uma Assistência de Gabinete e Serviços Auxiliares para dar apoio à execução de suas atividades. SEÇÃO III PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 6º - À Procuradoria Geral do Município compete: I - Patrocinar os feitos de natureza administrativa, jurídica e fiscal de interesse do Município; II - Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; III - Elaborar parecer sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos da administração municipal; IV - Inscrever e promover a cobrança Judicial da Dívida Ativa e de outros créditos do Município, não liquidados nos prazos legais e regulamentos; V - Participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; VI - Emitir pareceres sobre contratos, convênios ou outras formas de pactuação, bem como nos processos licitatórios promovidos pela administração municipal, inclusive nas dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; e VII - Assessorar, juridicamente, os órgãos da Administração Municipal; Parágrafo Único – A Procuradoria Geral será exercida por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto, sendo auxiliado por assessores jurídicos nomeados pelo Executivo visando obter-se, de forma independente e harmoniosa uma maior amplitude de conhecimentos nos diversos ramos de Direitos, secretaria geral e assessoria. SEÇÃO IV CONTROLE INTERNO Art. 7º - Ao Controle Interno compete: www.diariomunicipal.com.br/famep I - Coordenar o sistema de controle interno que fiscalizará e inspecionará os diversos órgãos do Poder Executivo, inclusive com apoio à auditoria dos fundos municipais; Parágrafo Único: O Controle Interno será exercido por um coordenador e 02 (dois) agentes de Controle Interno. CAPÍTULO II DO NÍVEL DE EXECUÇÃO SETORIAL SEÇÃO I SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Art. 8º - À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: I - Planejamento Interno de Governo; II - Elaboração, Levantamento, Monitoramento e Execução de Projetos Especiais em diversas áreas municipais; III - Treinamento e Capacitação Contínua de servidores e multiplicadores; IV - Avaliação de Projetos; V - Elaboração de políticas Públicas para o Desenvolvimento Municipal; VI - Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia; VII - Gestão dos Contratos e Convênios; e, VIII - Planejamento ações governamentais a serem inseridas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), Plano Diretor, bem como monitorar a execução e seus resultados. SEÇÃO II SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º - À Secretaria Municipal de Administração compete: I - Administrar os recursos humanos, recursos materiais e os recursos digitais; II - Realizar estudos geográficos e estatísticos que atendam às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos da esfera governamental municipal; III - Participar das atividades relacionadas à medicina e a segurança de trabalho; IV - Promover o intercâmbio e colaboração com órgão da Administração Municipal e das outras esferas governamentais; V - Cuidar da segurança, informação e assuntos estratégicos da Administração Municipal; VI - Observar e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; VII - Cuidar da vigilância interna e externa dos prédios e logradouros públicos do Município; VIII – Organização do sistema e infraestrutura de transporte público e segurança no trânsito; IX - Cuidar da administração na sede do município, distrito e vilas; X - Disponibilizar de sistema de planejamento das ações dos diversos órgãos do Executivo Município, incluindo o Plano Diretor do Município, apoiando em meio eletrônico de processamento de dados; XI - Executar as atividades de informática, inclusive manutenção da rede física e equipamento; XII - Executar as atividades de teleinformática e teleprocessamento da Administração Municipal; XIII - Desenvolver sistemas de processamento de dados adequados a realidade local e supervisionar os sistemas contratados; XIV - Zelar e guarnecer todo registro material e/ou digital através de um banco de dados – BACKUP; e, XV - Promover e coordenar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). SEÇÃO III SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 10º - À Secretaria Municipal da Fazenda compete: I - Elaborar e executar da programação orçamentária e financeira: II - Regular a administração fiscal e contábil; III - Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas; IV - Organizar e manter atualizada a planta genérica de valores para fins de planejamento tributário; e V - Promover o intercâmbio e colaboração com órgãos da Administração Municipal e demais esferas governamentais. SECÃO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 11º - À Secretaria Municipal de Educação compete: I - Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; 118 II - Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem; III - Implementar os sistemas de avaliação da educação; IV - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V - Atuar na gestão das redes de ensino; VI - Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; VIII - Gerenciar e fornece diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; IX - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas; XI – Melhorar a qualidade da educação; XII - Estabelecer metas de aplicação de recursos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; XIII - Valorizar os profissionais da educação; XIV - Executar as atividades educacionais no Município, especialmente as relativas ao básico do pré-escolar, ensino infantil e fundamental; XV - Promover a metodologia de programas educacionais condizentes com a realidade do Município; XVI - Distribuir e o controlar a merenda escolar e do material didático; e, XVII - Articular o intercâmbio e a colaboração com órgãos entidades das outras esferas governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a capacitação dos recursos humanos. SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Art. 12º - À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete: I - Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico ambulatorial: preventivo, curativo e de urgência: II - Adotar medidas de proteção à criança e à maternidade; III - Promover a educação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar; IV - Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária nas Escolas Municipais; V - Executar ou apoiar as ações que visem o controle ou a erradicação de doenças transmissível; VI - Executar os programas vinculados ao Sistema Único de Saúde; VII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a legislação inerente; VIII - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do trabalhador; IX - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; X - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde; XI - Participar do controle da fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; XII - Colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho; XIII - Executar ou apoiar a política de sangue e seus derivados; e, XIV - Colaborar com órgãos afins na esfera Estadual e Federal, inclusive com a celebração de convênios ou de outras formas de pactuação. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 13º - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I - Promover a proteção ambiental do Município, executando ou apoiando as ações que visam à proteção da fauna e da flora e o combate a todas as formas de poluição e degradação na esfera de sua competência, atuando, processando e julgando as autuações devidos as infrações ambientais; II - Promover o paisagismo das vias, prédios e logradouros públicos municipais ou que estejam sob a responsabilidade do Município; III - Buscar parcerias visando à reposição florestal, no território do Município; www.diariomunicipal.com.br/famep IV - Coordenar a política de desenvolvimento econômico do Município, como pressupor básico a harmonização com o meio ambiente; V - Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; e, VI - Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico. SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14º – À Secretaria Municipal Assistência Social compete: I - Realizar atividades de assistência e promoção social a população carente, articulado com representações da sociedade civil; II - Executar os programas de assistências sociais, inclusive aqueles conveniados com órgãos de outras esferas governamentais; III - Executar as atividades de proteção e amparo à criança e ao adolescente; IV - Executar as atividades de proteção e amparo ao idoso; V - Manter as creches municipais; VI - Promover e apoiar programas de geração de renda familiar; VII - Promover a atividade comunitária, principalmente no tocante ao associativismo elevado da consciência e da cidadania; VIII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com a legislação inerente; IX - Apoiar ou executar os programas de proteção à família e a maternidade; X - Apoiar ou executar os programas de habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; XI - Executar o programa de loteamento e construção de casas populares destinadas às pessoas carentes; XII - Executar o programa de melhoria das condições de moradias as pessoas carentes; XIII - Estabelecer um cadastro físico das pessoas que serão atendidas pelo programa; e, XVI - Manter o intercambio e colaboração com órgãos e entidades afins, pertencentes às outras esferas governamentais. SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 15º - À Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras e Serviços Urbanos compete: I - Promover e coordenar o Saneamento Básico na amplitude de suas ramificações - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais; II - Promover ações em conjunto, com a Secretaria Municipal de Saúde, com a Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para manter um bom padrão de atendimento à população, principalmente quanto a prevenção de doenças e prevenção do meio ambiente. III - Desenvolvimento urbano, devendo preservar e recuperar as vias públicas urbanas e rurais em condições de trafegabilidade; IV - Fiscalização das atividades de manutenção e expansão da iluminação pública; V - Fiscalizar e licenciar obras particulares; VI - Estudos, projetos e execução de obras públicas; VII - Manter os prédios e logradouros públicos, inclusive cemitério; e, VIII - Manter em boas condições a frota de veículos e máquinas pesadas, inclusive manutenção e complexo garagem/oficina. SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 16º - À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete: I - Promover, manter, organizar a execução das atividades Culturais do Município; II - Articular políticas orientadoras ao desenvolvimento turístico sustentável em Novo Repartimento, visando a geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida da população; III - desenvolver o turismo mediante o planejamento de atividades, programas, organização e execução de eventos de natureza turística IV - Fomentar e executar a política Municipal de incremento ao turismo, notadamente o de negócios e o ecológico; e, V - Zelar, manter e implementar o acervo da Biblioteca Pública Municipal. SEÇÃO X 119 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA Art. 17º - À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete: I - Executar as atividades de apoio e fomento à produção agrícola (urbana e rural) em escala comercial; II - Atuar nos setores produtivos, estimulando os entes receptores de produção local; III - Acompanhar e organizar as atividades da agricultura familiar; IV - Executar as atividades de apoio e fomento a produção agropecuária do Município; V - Fomentar e executar a política Municipal de apoio ao micro, pequeno produtor bem como à agricultura familiar; VI - Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano; VII - Estabelecer estratégias e diretrizes em orientação às ações de ordenamento territorial e à integração das economias de produção municipal e regionais, consideradas potencialidades da agricultura e pecuária local; VIII - Patrocinar e instituir política municipal voltada ao setor pesqueiro; IX - Fomentar a produção da pesca e da aquicultura do Município; X - Implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado no Município; e, XI- Organização e apoio ao pescador. SEÇÃO XI SECRETARIA FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO Art. 18º - À Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação compete: I - Coordenar e promover mecanismos de interação e cooperação entre as esferas de governo e a sociedade, na formulação da política municipal de regularização fundiária urbana e rural; II - Estabelecer os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, instituindo o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS em conjunto com a Secretaria de Assistência Social; III - Acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Novo Repartimento, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; IV - Coordenara formulação, a revisão, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas municipais de ordenamento territorial urbano e rural; V - Promover parcerias para elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), como inventário territorial oficial e sistemático do município, embasando-o no levantamento dos limites de cada parcela, que receber a identificação numérica inequívoca; VI - Promover a regularização fundiária urbana, bem como realizar convênios com as demais esferas do governo com o fito de formar parcerias para regularização fundiária rural; VII - Elaborar as documentações oficiais e os diretrizes do trâmite processual necessários para emissão de títulos definitivos de propriedade em âmbito urbano e rural; e, VIII - Criar os parâmetros e as diretrizes de fiscalização correlatas ao setor. SEÇÃO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 19º - À Secretaria Municipal de Gabinete compete: I - Coordenar e controlar equipes e atividades; II - Recepcionar e controlar documentos e correspondências; III - Coletar, manipular e conferir dados relativos à execução dos serviços específicos da área de atuação; IV - Planejar, coordenar e executar trabalhos relativos ao Gabinete; V - Organizar e manter os arquivos do Gabinete, para guarda de documentos e facilidade de consulta; VI - Observar e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; VII - Dar suporte à infraestrutura de apoio ao trabalho do Gabinete; VIII - Elaboração, controle, registro e publicação dos atos expedidos pelo Poder Executivo; IX - Registro e controle das correspondências recebidas; X - Agendamento e encaminhamento dos pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade; www.diariomunicipal.com.br/famep XI - Executar a política de comunicação social do Executivo Municipal, comunicação institucional e legal; XII - Cuidar do cerimonial do Chefe do Executivo; XIII - Supervisionar e coordenar as relações político administrativo do gestor municipal com os órgãos ou entidades públicas e privadas e com a população em geral, bem como os órgãos que compõem a máquina governamental; XIV - Colaborar com os órgãos da Administração Municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; e XV - Organizar e publicar a agenda do Chefe do Executivo com o auxílio da chefia de gabinete. CAPÍTULO III DO NÍVEL DE EXECUÇÃO INTERMEDIÁRIA SEÇÃO I VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SUBSEÇÃO I DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTERNO DE GOVERNO Art. 20º - Ao Departamento de Planejamento Interno de Governo compete: I - Elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento da Gestão Administrativa. SUBSEÇÃO II DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 21º - Ao Departamento de Coordenação e Planejamento de Projetos compete: I - À elaboração e execução de projetos especiais em diversas áreas; II - Elaboração, execução e acompanhamento de projetos de engenharia e arquitetura; III - elaboração de mapas e estudos sobre a ocupação do solo; e IV - Monitoramento do Plano Diretor do Município. SUBSEÇÃO III DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE OBRAS E CONVÊNIOS Art. 22º - Ao Departamento de Controle de Obras e Convênios compete: I - Monitorar, organizar e inserir nos sistemas de processamento governamental os contratos e convênios celebrados pelo Município, nas diversas esferas governamentais; e, II - Gerenciar e acompanhar a prestação de contas dos Convênios celebrados pelo Município. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 23º - Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Urbano compete: I - Propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, relacionados à Política Urbana em conjunto com a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação; II - Propor aos órgãos competentes, medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística ambiental, em conjunto com a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação; III - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano, em conjunto com a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação; e, IV - Garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação. SEÇÃO II VINCULADOS ADMINISTRAÇÃO SUBSEÇÃO I DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Art. 24º - Ao Departamento Municipal de Trânsito compete, além das atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal: I – Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no território do Município no âmbito de sua competência; 120 II – Planejar, projetar e operar o trânsito de veículos de pedestres de animais, implantar e manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos do controle viário; III – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração, no âmbito de sua competência, previstas no código brasileiro de trânsito, notificando os infratores; e, IV – Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito. SUBSEÇÃO II DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Art. 25º - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: I – Administração de pessoas envolvendo seleção, recrutamento, controle e pagamento; II – Encaminhar ao setor competente as providências para recolhimento das obrigações patronais; III – Manter o controle de avaliação de desempenho dos funcionários municipais; IV – Promover os meios de treinamento e capacitação dos recursos humanos; e, V – Participar das atividades relacionadas à medicina e a segurança no trabalho. SUBSEÇÃO III DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Art. 26º - Ao Departamento de Informática compete: I - Executar as atividades de informática, inclusive manutenção da rede física e equipamento e Internet; II - Executar as atividades de teleinformática e teleprocessamento da Administração Municipal; e III - Desenvolver sistemas de processamento de dados adequados a realidade local e supervisionar os sistemas contratados ou adquiridos de terceiros. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 27º - O Departamento de Serviços Gerais compete: I – Cuidar da conservação e limpeza interna e externa dos próprios públicos do Município; e, II – Serviços auxiliares a zeladoria do prédio da sede administrativa da prefeitura e outros serviços correlatos. SUBSEÇÃO V DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Art. 28º - Ao Departamento de Vigilância Patrimonial compete: I – Promover e Garantir a segurança, vigilância interna e externa dos prédios e logradouros públicos sob a responsabilidade do Poder Executivo. SUBSEÇÃO VI Comissão Processante Administrativo Disciplinar Art. 29º - A Comissão Processante Administrativo Disciplinar compete: I - Realizar e coordenar os atos administrativos do procedimento que comporá a sindicância ou processo disciplinar na apuração de fatos, devendo ao final emitir relatório conclusivo. SUBSEÇÃO VII DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Art. 30º - Ao Departamento de Patrimônio compete: I – Administrar os recursos materiais, a guarda do patrimônio mobiliário e imobiliário; II – Manter atualizado o sistema de gerenciamento e controle dos bens móveis e imóveis; III – Acompanhar e lançar no sistema a emissão dos termos de responsabilidade; IV – Monitorar as trocas de responsabilidades das transferências internas e externas; V – Fiscalizar permanentemente as condições físicas dos bens móveis e imóveis para providencias de manutenção e/ou baixa; VI – Gerir e manter o sistema informatizado de controle dos depositados no almoxarifado; VII – Elaborar os inventários para emissão do termo de baixa patrimonial; VIII – Inserir no sistema as inconsistências detectadas dos inventários; IX – Acompanhar as atividades das comissões de avaliação, inventário e fiscalização; e, X – Garantir a aguarda e o arquivamento (BACKUP) das atividades e dados digitais produzidos pelo corpo funcional produzido pelas secretarias do município. www.diariomunicipal.com.br/famep SUBSEÇÃO VIII DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Art. 31º - Ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, compete: I – Realizar o exame admissional dos servidores públicos do município; II – Orientar os órgãos da administração pública municipal sobre os cuidados e providências a serem tomadas para garantir a segurança dos servidores públicos municipais; III – Avaliar, sempre que necessário, o ambiente e condições de trabalho dos órgãos da administração pública; IV – Alimentar eventuais sistemas com as informações dos servidores municipais; V – Orientar a administração pública sobre procedimentos necessários à execução do serviço público e em atendimento à saúde e segurança dos servidores; VI – Disponibilizar atendimento de um médico especialista em segurança do trabalho. SEÇÃO III VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSEÇÃO I DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 32º - Ao Departamento de Contabilidade compete: I – Elaboração e execução da programação orçamentária; II – Escrituração contábil orçamentária, financeira, patrimonial e encerramento do exercício (balanço geral); III – Registro, controle e prestação de contas dos recursos oriundos de transferências voluntárias da União ou Estado (Convênios e outros mútuos); IV - Cumprir as normas e procedimentos para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; V – Manter e aprimorar o Plano de Contas contábil e demais instrumentos orçamentários; e VI – Efetuar os registros pertinentes aos atos ou fatos inquinados de irregulares e adotar as providencias para responsabilização do agente responsável, comunicando o fato à autoridade superior e quem o responsável esteja subordinado e a Diretoria Executiva de Controles Internos. SUBSEÇÃO II COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 33º - À Comissão Permanente de Licitação compete: I - Receber o processo administrativo de licitação, verificando se está em conformidade com os procedimentos; II - Articular com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação; III - Autuar o processo e registrar no sistema; IV – Elaborar o edital, minuta do contrato, termo de referência e demais anexos; V – Realizar a publicação do aviso de licitação nos diários oficiais e jornais de grande circulação; VI - Prestar atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos processos licitatórios VII – Conduzir sessões públicas de licitação; VIII – Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); e IX - Prestar todo o suporte necessário aos pregoeiros do Departamento. SUBSEÇÃO III DEPARTAMENTO DE COMPRAS Art. 34 - Ao Departamento de Compras compete: I – Execução das compras e contratação de serviços, no âmbito da Administração Municipal; e, II – Manutenção de um registro sistematizado de preços dos materiais e serviços utilizados pela administração municipal. SUBSEÇÃO IV DEPATAMENTO DE TRIBUTOS Art. 35- Ao Departamento de Tributos compete: I – Cadastro de contribuintes do fisco municipal; II – Lançamento, processamento, fiscalização e cobrança dos tributos de competência do Município, bem como de outros Entes Públicos em caso de convênio; e, 121 III – Registro e controle dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa; SEÇÃO IV VINCULADOS EDUCAÇÃO SUBSEÇÃO I DIRETORIA DE ENSINO URBANO Art. 36 - À Diretoria de Ensino Urbano compete: I – Coordenar as diretorias das escolas municipais da área urbana; II – Realizar lotações dos profissionais do magistério urbano; III – Gerir os responsáveis técnicos por disciplina de ensino; IV – Coordenar as equipes responsáveis pelos seguintes sistemas de ensino: Ensino Fundamental Maior; Ensino Fundamental Menor; Educação Infantil/Creche; e Educação para Jovens e Adultos; V – Desenvolver atividades e programas pedagógicos nas escolas do setor urbano; e VI – Coordenar a formação continuada, bem como demais formações do pessoal do magistério. SUBSEÇÃO II DIRETORIA DE ENSINO RURAL Art. 37º - À Diretoria de Ensino Rural compete: I – Coordenar as diretorias das escolas municipais da área rural; II – Realizar lotações dos profissionais do magistério rural; III – Gerir os responsáveis técnicos por disciplina de ensino; IV – Coordenar as equipes responsáveis pelos seguintes sistemas de ensino: Ensino Fundamental Maior; Ensino Fundamental Menor; Educação Infantil/Creche; e Educação para Jovens e Adultos; V – Desenvolver atividades e programas pedagógicos nas escolas do setor rural; e VI – Coordenar a formação continuada, bem como demais formações do pessoal do magistério. SUBSEÇÃO III COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA Art. 38º - À Coordenação de Educação Indígena compete: I – Coordenar as atividades técnico-pedagógicas dos indígenas, sendo eles Awaeté e Torias; e; II – Realizar matrículas e gerir documentações escolares relativas à educação indígena. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Art. 39º - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: I - Administração de pessoas envolvendo seleção, recrutamento, controle e pagamento da secretaria; II - Encaminhar ao setor competente as providencias para recolhimento das obrigações patronais; e III - Manter o controle de avaliação de desempenho dos funcionários da secretaria e promover os meios de treinamento e capacitação dos recursos humanos. SUBSEÇÃO V DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO VEICULAR Art. 40º - Ao Departamento de Transporte Escolar e Manutenção Veicular compete: I - Administração do transporte escolar das escolas municipais, tanto do setor urbano quanto do setor rural; II - Zelar pela segurança e manutenção dos veículos a disposição do transporte escolar, bem como dos utilizados no apoio administrativo, incluindo, ainda, a fiscalização daqueles que estejam locados à Secretaria; e III - Administração do complexo garagem/oficina da Secretaria. SUBSEÇÃO VI DEPARTAMENTO DE COMPRAS Art. 41 - Ao Departamento de Compras compete: I - Desenvolver as atividades de execução das compras e contratação de serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e manutenção de um registro sistematizado de preços dos materiais serviços utilizados pela secretaria. SUBSEÇÃO VII DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTÁBIL www.diariomunicipal.com.br/famep Art. 42 - Ao Departamento de Finanças e Contábil compete: I - Desenvolver as atividades de registro da arrecadação e controle das A II - Recebimento, pagamento, guarda, movimentação e conciliação dos recursos financeiros da secretaria; III - Elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro da Secretaria; e IV - Zelar pelo equilíbrio financeiro e controlar a dívida decorrente de crédito ou operações equiparadas. SUBSEÇÃO VIII DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 43º - Ao Departamento de Alimentação Escolar compete: I - Administrar a merenda escolar da rede municipal de ensino; e II - Controlar o recebimento, estoque e distribuição dos produtos e gêneros destinados à merenda escolar para as escolas, tanto da zona urbana, quanto da zona rural. SUBSEÇÃO IX DEPARTAMENTO DE CENSO ESCOLAR, DIDE E BOLSA FAMÍLIA Art. 44 - Ao Departamento de Censo Escolar, DIDE e Bolsa Família compete: I – Censo Escolar: enviar ao Sistema do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) através da plataforma do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) as informações, sendo elas: admissões de alunos, escolas, gestores, professores, estruturas escolares de modo geral e rendimentos do alunado escolar; II – DIDE (Divisão de Inspeção e Documentação Escolar): análise de documentações escolares e envio ao Conselho Estadual e Municipal de Educação (CEE/PA e CME) com a finalidade de autorizações para o funcionamento em sedes próprias e instituições de ensino nos seus respectivos prédios; e III – Bolsa Família: envio ao sistema “presença” a frequência do alunado escolar perante ao Ministério da Cidadania. Além disso, realiza o acompanhamento do CadÚnico junto a Secretaria de Assistência Social. SUBSEÇÃO X ASSESSORIA JURÍDICA Art. 45º - A Assessoria Jurídica compete: I - Elaborar parecer sobre consultas formuladas pelo secretário e demais departamento da secretaria; II - Coligir informações, analisar legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o secretário e demais departamento e setores da secretaria municipal acerca dos assuntos de interesses; III - Participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; IV - Emitir pareceres sobre contratos, convênios ou outras formas de pactuação, bem como nos processos licitatórios promovidos pela secretaria, inclusive nas dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; e V- Assessorar, juridicamente, os órgãos da secretaria. SEÇÃO V VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Art. 46º - Ao Departamento de Planejamento compete: I - Planejar, administrar e assessorar a execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com o objetivo de alcançar metas e desenvolver processos da melhor forma possível, visando à maximização na saúde; e II - Gestão de contratos e convênios, regulamentos dos tratamentos fora do domicilio e acompanhamento da rede assistencial da secretaria; SUBSEÇÃO II DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Art. 47º - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: I - Desenvolver as atividades administrativas de pessoal, envolvendo seleção, recrutamento, controle e pagamento, encaminhando ao setor competente as providencias para recolhimento das obrigações patronais; e II - Manter o controle de avaliação de desempenho dos funcionários da secretaria e promover os meios de treinamento e capacitação dos recursos humanos. 122 SUBSEÇÃO III DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 48º - Ao Departamento Financeiro compete: I - Desenvolver as atividades de registro da arrecadação e controle das Receitas do Fundo de Saúde, recebimento, pagamento, guardar, movimentação e conciliação dos recursos financeiros da secretaria, elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro da Secretaria; II - Zelar pelo equilíbrio financeiro e controlar a dívida decorrente de credito ou operação equiparada; III - Monitorar as atividades contábeis, desenvolvendo a elaboração e execução da programação orçamentária da Secretaria Municipal de saúde e Saneamento, escrituração contábil orçamentária, financeira, patrimonial e encerramento do exercício (balanço geral) da receita do fundo de saúde; IV - Registro, controle e prestação de contas dos recursos oriundos de transferências voluntárias da União ou Estado (Convênios e outros mútuos); V - Acompanhamento da execução de compras e contratação de serviços; e VI - Manutenção de um registro sistematizado de preços dos materiais e serviços utilizados pela secretaria. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO TÉCNICO Art. 49º - Ao Departamento Técnico compete: I - Planejar, controlar e avaliar as implementações dos programas de saúde, com registro de informações de produção das unidades de saúde (Hospital e Laboratório Municipal, UPA24H, SAMU192, Centro de Reabilitação e Fisioterapia e do CAPS); e II - Monitorar as atividades técnicas relacionadas aos sistemas/programas desta secretaria. SUBESEÇÃO V DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Art. 50º - Ao Departamento de Transportes compete: I – Realizar o monitoramento e o acompanhamento de toda a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, realizando manutenção preventiva e corretiva, bem como do cronograma de distribuição de veículos para dar assistência às unidades de saúde da zona urbana e rural. SUBSEÇÃO VI DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA Art. 51º - O Departamento de Atenção Básica é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, e são norteados pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. SUBSEÇÃO VII DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Art. 52º - Ao Departamento de Vigilância em saúde compete: I - Atuar nas ações sanitárias, desenvolvendo metas e instrumentos para inspeções, controle de qualidade e estratégias técnico – operacionais de saneamento, abrangendo o controle de bens de consumo e as prestações de serviços que se relacionem, diretas ou indiretamente, com a saúde, e controle de zoonoses, nas ações que proporcione o conhecimento; e II - A detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, controle de endemias e controle de doenças, vigilância ambiental e saúde do trabalhador. SUBSEÇÃO VIII DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Art. 53º - É definido como Alta Complexidade o conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). São três os níveis de atenção à saúde pública no Brasil: primário, secundário e terciário. Eles foram adotados para organizar os tratamentos oferecidos pelo SUS a partir de parâmetros determinados pela Organização Mundial www.diariomunicipal.com.br/famep da Saúde (OMS). Sua finalidade é proteger, restaurar e manter a saúde dos cidadãos. No Município temos as seguintes: I - HMSF: A média complexidade ambulatorial e hospitalar no SUS é constituída de ações e serviços que tem por objetivo atender aos principais problemas e agravos na saúde da população, onde os atendimentos exigem a presença de profissionais especializados e a disposição de tecnologia de maior complexidade para a realização de diversos procedimentos; II - UPA: A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar; III - SAMU: O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência, podendo esta ser de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, dentre outras, a qual possa causar ao usuário sofrimento, sequelas ou até mesmo a morte. Trata-se de um serviço pré-hospitalar que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. Os atendimentos são realizados em qualquer localidade, tanto em residências e locais de trabalho quanto em vias públicas. Dispondo de equipes que reúnem médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas; IV - TFD: O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um instrumento legal que permite através do Sistema Único de Saúde (SUS) o encaminhamento de pacientes a outras unidades de saúde a fim de realizar tratamento médico fora do seu município ou da sua microrregião quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência; V - CAPS: A rede de Saúde Mental é composta pelos Centros de Atenção Psicossocial, pelo Ambulatório de Saúde Mental e pelo Serviço Residencial Terapêutico (SRT). São serviços especializados no atendimento às pessoas com transtornos mentais e comportamentais e também devido ao uso e/ou abuso de substâncias psicoativas. Oferecem atendimento psicológico, psiquiátrico, consulta de enfermagem, serviço social e oficinas terapêuticas, objetivando a recuperação, reabilitação e reinserção social; e VI - MELHOR EM CASA: O Programa Melhor em Casa, através do SAD – Serviço de Atenção Domiciliar tem como objetivo levar atendimento médico às casas de pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, evitando internações hospitalares desnecessárias e as filas dos serviços de urgência e emergência. SUBSEÇÃO IX DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Art. 54º - O Departamento de Assistência Farmacêutica tem como objetivo ampliar o acesso a medicamentos seguros e efetivos e promover o uso racional dos medicamentos contribuindo para a integralidade e resolutividade das ações de saúde no SUS, por intermédio de programas, projetos e ações, é responsável não só pela aquisição dos medicamentos e insumos do SUS. SUBSEÇÃO X DEPARTAMENTO CENTRAL DE REGULAÇÃO Art. 55º - Ao Departamento Central de Regulação compete: I - Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; definir a distribuição de cotas; monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; II - Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; autorizar ou não a realização do procedimento; e III - Definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento; avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos, agendamentos de consultas e cirurgias para dentro e fora do município e agendamentos de consultas através dos sistemas: SISREG, SER ambulatório, SER internação com uma média de trezentos (300) atendimentos por mês. SUBSEÇÃO XI CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS Art. 56º - À Central de Distribuição de Medicamentos compete: I – Realizar compras, controle de estoque, armazenamento e controle de qualidade, pessoal e uma série de outras atividades; e 123 II - Distribuir medicamentos para as unidades de saúde, obedecendo a programação dos pedidos e a necessidade de cada unidade. SEÇÃO VI VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUBSEÇÃO I Departamento de Fiscalização, Controle e Recuperação Ambiental Art. 57º - Ao Departamento de Fiscalização, Controle e Recuperação Ambiental compete: I – Promover proteção e preservação ambiental no território do Município de Novo Repartimento, executando ou apoiando as ações que visem proteção da fauna e da flora e o combate a todas as formas de poluição; II – Promover o paisagismo das vias, prédios e logradouros públicos municipais ou que estejam sob a responsabilidade do Município, bem como criar e manter áreas verdes, parques e jardins; III – Criar e ampliar programas de educação ambiental para reforçar a consciência da população em relação à limpeza pública, arborização, poluição hídrica e do ar; IV – Realizar análise geotemporal através de imagens de satélite com a finalidade de detectar passivos ambientais; V – Realizar a fiscalização e controle ambiental, aplicando as normas municipais, estaduais e federais; VI – Autuar infratores de normas ambientais, aplicando-lhes multa e penalidades cabíveis; VII – Realizar a fiscalização da Área de Proteção Ambiental do Lago de Tucuruí no perímetro do Município de Novo Repartimento; VIII – Realizar a fiscalização de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; IX – Realizar o resgate de animais silvestres encontrados fora de seu habitat natural; e X – Manter intercâmbio e colaboração com órgãos e entidades afins, pertencentes às outras esferas governamentais. SUBSEÇÃO II DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO Art. 58º - Ao Departamento de Licenciamento compete: I – Analisar, tecnicamente, os processos de licenciamento de empreendimentos e atividades, urbanas ou rurais, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetivo ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; II – Analisar e aplicar a legislação municipal, estadual e federal aos processos de licenciamento ambiental; III – Realizar vistorias técnicas, de acordo com as necessidades do processo de licenciamento ambiental; e IV – Emitir pareceres técnicos acerca dos processos de licenciamento ambiental. SUBSEÇÃO III DEPARTAMENTO DE GEOTECNOLOGIA Art. 59º - Ao Departamento de Geotecnologia compete: I – Analisar Cadastros Ambientais Rurais (CAR); e II – Realizar a análise temporal de áreas objeto de Licenciamento Ambiental Rural, encaminhando-os ao Departamento de Fiscalização, caso hajam irregularidades, ou ao Departamento de Licenciamento, caso estejam regulares. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 60º - Ao Departamento de Educação Ambiental compete: I – Promover ações e projetos de educação ambiental em conformidade com as diretrizes definidas pela Lei nº. 9.795/99 e regulada pelo Decreto nº. 4.281/2002; e I – Promover ações e projetos de educação ambiental em parceria com escolas, empresas privadas, órgãos municipais, estaduais e federais, produtores rurais e entre outros. SEÇÃO VI VINCULADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSEÇÃO I COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE “ABRIGO QUERUBIM” www.diariomunicipal.com.br/famep Art. 61º – À Coordenação de Serviços de Acolhimento a Criança e ao Adolescente “Abrigo Querubim” compete: I - Coordenar a equipe do serviço de acolhimento institucional, cumprindo a finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes quando necessitam ser afastados, temporariamente, do convívio familiar de origem ou quando já não contam mais com a proteção e os cuidados de suas famílias, conforme as diretrizes da Proteção Social Especial no âmbito dos atendimentos de Alta Complexidade; e II - Atuar nas questões administrativas e de recursos humanos para o bom funcionamento da unidade. SUBSEÇÃO II COORDENAÇÃO DO CREAS/PAEF Art. 62º - A Coordenação do CREAS/PAEF compete: I - Coordenar a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social na Proteção Social Especial no âmbito da Média Complexidade, bem como nas questões administrativas e de recursos humanos da unidade; II - Coordenar os processos de estratégias, metodologias e ferramentas de trabalho junto à equipe do referido Centro; III - Coordenar os fluxos de entrada, acolhida e articulação com políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; IV – Executar ações de serviços, programas, benefícios e envio de registros e dados à rede de Proteção a Criança e ao Adolescente; e V - Conforme NOBSUAS é necessário que o mesmo possua nível superior, experiência no setor público e conhecimento das legislações socioassistenciais de segmentos específicos, como, por exemplo, para crianças, adolescentes e idosos. SUBSEÇÃO III COORDENAÇÃO DA CASA DE APOIO DE BELÉM Art. 63º - A Coordenação da Casa de Apoio de Belém compete: I - Coordenar a equipe da Casa de Apoio na cidade de Belém-PA, cumprindo a finalidade de acolher exclusivamente cidadãos repartimentenses naquela cidade, com passagem temporária, ou que estão em tratamento de saúde fora de domicilio, possuindo acompanhantes ou não; e II - Atuar nas questões administrativas e de recursos humanos para o bom funcionamento da unidade. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CADÚNICO Art. 64º - Ao Departamento do Programa CadÚnico compete: I – Realizar o cadastramento/recadastramento de famílias de baixa renda, através do qual indivíduos/família têm acesso a serviços, programas e benefícios sociais da Política de Assistência Social e outras políticas públicas dos Governos Municipal, Estadual e Federal; e II - Coletar, processar e sistematizar informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. SUBSEÇÃO V DEPARTAMENTO DE COMPRAS Art. 65º - O Departamento de Compras compete: I - Desenvolver as atividades de execução das compras e contratação de serviços, no âmbito da Secretaria; e II - Manter registro sistematizado de preços dos materiais e serviços utilizados. SUBSEÇÃO VI DEPARTAMENTO CRIMINAL Art. 66º - Ao Departamento de Identificação Civil e Criminal compete: I - Realizar a emissão de Carteiras de Identidade (RG) ao cidadão através de convênio entre o Município e o Estado; e II - Realizar a identificação criminal dos indiciados pela Polícia Civil do Estado do Pará, quando solicitado. SUBSEÇÃO VII CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DRA. ZILDA ARNS NEUMANN Art. 67º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Dra. A assistência social, com área de abrangência no bairro Vila Nova e suas mediações. É responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua estrutura organizacional é definida pela NOB/SUAS 124 RH, com área administrativa, Coordenação com nível superior e equipe técnica especializada. SUBSEÇÃO VIII CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS JOÃO PAULO II Art. 68º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) João Paulo II é uma unidade pública descentralizada da política de assistência social, com área de abrangência no bairro Vale do Sol I, II, III e suas mediações. É responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua estrutura organizacional é definida pela NOB/SUAS RH, com área administrativa, Coordenação com nível superior e equipe técnica especializada. SUBSEÇÃO IX CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DIONÍSIO FRANCISCO DE MELO Art. 69º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Dionísio Francisco de Melo é uma unidade pública descentralizada da política de assistência social, com área de abrangência nos bairros Vila Tucuruí, Nossa Senhora Aparecida, Dom Pedro I e II, Residencial Sol Nascente e Nova Canaã. É responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua estrutura organizacional é definida pela NOB/SUAS RH, com área administrativa, Coordenação com nível superior e equipe técnica especializada. SUBSEÇÃO X CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS Art. 70º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Raimunda Ribeiro dos Santos é uma unidade pública descentralizada da política de assistência social, com área de abrangência no Distrito de Maracajá. Responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua estrutura organizacional definida pela NOB/SUAS RH, com área administrativa, Coordenação com nível superior e equipe técnica especializada. SUBSEÇÃO XI JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Art. 71º - À Junta de Serviço Militar compete: I - O alistamento das pessoas para a regularização quanto ao serviço militar obrigatório, conforme a legislação específica. SEÇÃO IX VINCULADOS INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SUBSEÇÃO I DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Art. 72º - Ao Departamento de Engenharia compete: I – Acompanhamento e fiscalização de obras e projetos realizados pelo Município; II – Elaboração de projetos técnicos; e III – Elaboração de orçamentos de materiais para obras. SUBSEÇÃO II DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS CIVIS, ESTRADAS E IMPLANTAÇÃO INFRAESTRUTURA Art. 73º - Ao Departamento de Manutenção de Obras Civis, Estradas e Implantação de Infraestrutura compete: I – Realizar a manutenção de vias públicas, sejam elas urbanas ou rurais, com a pavimentação asfáltica e operação “tapa-buraco”; II – Manutenção, abertura e fiscalização de estradas vicinais; III - Serviços de aterro e compactação de terrenos destinados a construções e edificações de obras públicas; IV – Construção e manutenção de meio-fio, sarjetas e saídas d‟água; V – Construção e manutenção de pontes e bueiros; e VI – Realizar manutenção nos prédios públicos no que for necessário. SUBSEÇÃO III DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 74º - Ao Departamento de Iluminação Pública compete: I – Realizar a manutenção dos componentes elétricos da zona urbana, vilas e distritos da zona rural; e II – Fiscalizar e zelar para a efetiva iluminação pública, tomando as medidas necessárias para tal. SUBSEÇÃO IV DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Art. 75º - Ao Departamento de Limpeza Pública compete: www.diariomunicipal.com.br/famep I – Executar os serviços de coleta de lixo domiciliar e das vias públicas; II – Executar a limpeza e manutenção de bueiros, meio-fio e sarjetas existentes no espaço urbano; e III – Administrar o sistema de destinação dos resíduos sólidos. SUBSEÇÃO V DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E APONTAMENTO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS Art. 76º - Ao Departamento de Operação e Apontamento de Máquinas e Veículos compete: I – Zelar e fiscalizar todo o acervo de maquinário e veículos vinculados a Secretaria; II – Fazer a devida distribuição da cobertura dos serviços de acordo com a necessidade do veículo ou maquinário; III – Fazer medições de serviços prestados com veículos ou maquinários; IV – Fazer apontamentos de serviços afetos a Secretaria; e V – Dar suporte necessário aos veículos e maquinários nas frentes de serviços ou em prol destes. SUBSEÇÃO VI Departamento de Saneamento Básico

Pregão Eletrônico 9/2025-001-CMNR/2025 (34 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-1505064-5-92025-001-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 10/03/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Câmara Municipal de Novo Repartimento

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILÍARIO, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO - PA.

Edital 9/2025-001-CMNR/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-34626424000188-1-000004-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 10/03/2025 08:59 Encerrada

CAMARA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO

Valor: R$ 70.185,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILÍARIO, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO - PA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 (75 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9820aa74acc99cb0b3a2

Abertura: 19/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento

Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de peças de reposição da Prefeitura, Secretarias e Fundos do município de Novo Repartimento - PA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 (41 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-AFEBEBF4

Abertura 19/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Novo Repartimento

Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de peças de reposição da Prefeitura, Secretarias e Fundos do município de Novo Repartimento – PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas, Lei Complementar n.

Pregão Eletrônico 9.2025-004FME/2025 (84 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-1505064-5-92025-0042025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 13/02/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento e Fundos Municipais

Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Novo Repartimento - PA

Edital 9.2025-004FME/2025 (51 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-34626416000131-1-000006-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 13/02/2025 08:59 Encerrada

MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO

Valor: R$ 27.451.156,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Novo Repartimento - PA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-004 (36 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-089a8256fa04f9126db0

Data de abertura: 12/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento

Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Novo Repartimento-PA.

Edital 9.2024-011SEMAS/2025 (34 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-34626416000131-1-000005-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 11/02/2025 08:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO

Valor: R$ 1.821.650,00

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de cestas básicas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social para atendimento de demandas espontâneas, governos itinerantes e programações de fim de ano do Município de Novo Repartimento – PA

Pregão Eletrônico 9.2025-003SEMED/2025 (82 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-1505064-5-92025-0032025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 06/02/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento e Fundos Municipais

Registro de preços para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços destinados ao Transporte Escolar atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA.

Edital 9.2025-003SEMED/2025 (87 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-34626416000131-1-000004-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 06/02/2025 08:59 Encerrada

MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO

Valor: R$ 31.205.120,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços destinados ao Transporte Escolar atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 (80 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-2735dde985c5aae9dbf3

Abertura: 06/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento

Registro de preços para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços destinados ao Transporte Escolar atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA.

Pregão Eletrônico 9.2025-005SEMED/2025 (72 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-1505064-5-92025-0052025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 04/02/2025 12:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Novo Repartimento e Fundos Municipais

Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA.

Edital 9.2025-005SEMED/2025 (97 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-34626416000131-1-000003-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 04/02/2025 08:59 Encerrada

MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO

Valor: R$ 4.846.000,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA.

Pregão Eletrônico 9.2025-001PMNR/2025 (73 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-1505064-5-92025-0012025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 03/02/2025 12:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Novo Repartimento e Fundos Municipais

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças genuínas ou originais para atendimento da frota da Prefeitura e Secretarias do...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9dad1c899cfe23bf91a6

Abertura: 03/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento

Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 (82 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-27d3a221febeecbeff6d

Data de abertura: 03/02/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Novo Repartimento

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças genuínas ou originais para atendimento da frota da Prefeitura e Secretarias do Município de Novo Repartimento - PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 (47 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2F98C2B7

Abertura 03/02/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Novo Repartimento

Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Repartimento - PA.

Pregão Eletrônico 9.2025-002PMNR/2025 (70 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-1505064-5-92025-0022025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 30/01/2025 17:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento e Fundos Municipais

Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados a atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Novo Repartimento - PA

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